Fotos © D.R./NCV |
Neste documento os signatários constataram nomeadamente que não houve qualquer alteração no curso dos referidos rios, que limita ambos os países, e que, as obras existentes nos respetivos terrenos jurisdicionais não têm exercido qualquer influência sob o caudal ou margens dos rios.
Tratado de Limites de 1864 e Convénio de Limites de 1926
O ato decorre do cumprimento do artigo 25º do Tratado de Limites de 1864 e do artigo 14º do Convénio de Limites de 1926, em que os 37 Municípios portugueses e os 89 Ayuntamientos espanhóis, estão obrigados a fazer anualmente o reconhecimento da linha internacional da fronteira, e desse reconhecimento lavrar uma ata, da qual se remeterá uma cópia à Comissão Internacional de Limites.
Oportunidade de "reforço das relações institucionais e pessoais”
“Todos certificámos o óbvio: que os territórios de fronteira se mantêm estáveis e que cumprem com os limites que a história definiu”, referiu António Pita nas redes sociais sublinhando que “é um momento anual que sobretudo vale pelo reencontro com os homólogos espanhóis e pelo reforço das relações institucionais e pessoais”. © NCV
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