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Segundo o respetivo edital datado de 21 de Março corrente (ver AQUI), “os particulares podem constituir-se como interessados no procedimento regulamentar mediante simples comunicação escrita, dando conta da intenção, indicando para o efeito os dados necessários para ser identificado consoante se trate de pessoa singular ou coletiva: no nome ou a denominação social, o número de identificação fiscal ou o número de pessoa coletiva e a residência ou a da sede”.
“Todos os interessados podem ainda, no mesmo prazo de 10 dias úteis, formular contributos ou sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Projeto de Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide, sem prejuízo da anterior audiência dos interessados e consulta pública”.
A formulação de sugestões ou contributos, bem como a constituição de interessados no procedimento regulamentar, deve ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período e ser dirigida à Divisão de Planeamento e Projetos utilizando, para o efeito, o seguinte endereço eletrónico dppadministrativos@cm-castelo-vide.pt ou promovendo a sua entrega no edifício dos Paços do Concelho – Atendimento e Expediente, em Castelo de Vide.
Durante este período de participação prévia, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal e o Projeto de Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide, no sítio institucional da Câmara Municipal (ver AQUI) ou na rua Sequeira Sameiro – Casas Amarelas – Divisão de Planeamento e Projetos).
Foi designado como responsável pela direção deste procedimento o dirigente intermédio de 3º Grau – Serviço de Projetos e Obras Municipais, José Fernando Alegria Dias.
Após este período será presente uma versão final de Projeto de Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide ao Executivo Municipal que o aprovará enviando para a aprovação definitiva pela Assembleia Municipal. © NCV
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