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O despacho do Presidente António Pita, datado de 9 de Abril passado (ver AQUI), determina também aprovar a respetiva minuta do contrato, mas é omisso quanto ao horizonte temporal coberto por esta perstação de serviço.
AIRC é "a única que poderá prestar o serviço em causa”
No despacho de abertura de procedimento, datado de 28 de Março (ver AQUI), António Pita refere que as referidas aplicações informáticas foram desenvolvidas e adquiridas àquela Associação, “sendo esta entidade detentora da propriedade intelectual do software em causa, e a única que possui capacidade e conhecimento para proceder às alterações a que o software é submetido, nomeadamente as decorrentes de imperativos legais e da introdução de novas funcionalidades, sendo desta forma a única que poderá prestar o serviço em causa”.
O especialista de informática Marco José Lindo Mestre foi novamente designado para gestor doeste contrato. © NCV
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