20 de janeiro de 2025

APA lança até Maio concurso para produção de energia hidroelétrica nas barragens de Póvoa e Meadas, Poio e Racheiro (Velada)

Fotos © NCV (arquivo)
Foto © NCV (arquivo)
A APA – Agência Portuguesa do Ambiente vai lançar o “Concurso para a atribuição da concessão para a captação de água para produção de energia hidroelétrica e a reabilitação, exploração e conservação das infraestruturas hidráulicas dos Aproveitamentos Hidroelétricos de Póvoa e Meadas, Poio (Bruceira) e Racheiro (Velada)”, situados nos concelhos de Castelo de Vide e Nisa (ver notícias anteriores AQUI).
Em causa está a atribuição do título de utilização dos recursos hídricos, sob a forma de um contrato de concessão, mediante escolha de um dos interessados que manifestaram interesse ao disposto em edital publicado em Diário da República de 2 de Fevereiro 2021 (ver AQUI).
A conclusão do procedimento está prevista para o mês de Maio 2025 com a celebração do contrato de concessão.
Concessão por 45 anos
A adjudicação da concessão posta a concurso inclui a utilização das águas superficiais do domínio público para produção de energia hidroelétrica, captada na albufeira da barragem de Póvoa e Meadas, na albufeira da barragem do Poio e na albufeira da barragem do Racheiro (Velada), pelo prazo de 45 anos e é condicionada ao bom cumprimento dos compromissos assumidos pelo adjudicatário, na sua proposta, nos termos do presente procedimento, ou dele decorrente.
Reabilitação e conservação das infraestruturas hidráulicas
O concurso “decorrerá na plataforma www.acingov.pt, através de convite às empresas Águas do Vale do Tejo, S.A. e JAF-Energias Renováveis Lda, que manifestaram interesse ao disposto no Edital e tem por objeto a atribuição de concessão para a captação de água para produção de energia hidroelétrica e para a reabilitação, exploração e conservação das infraestruturas hidráulicas dos Aproveitamentos Hidroelétricos de Póvoa e Meadas, Poio (Bruceira) e Racheiro (Velada) nos termos previstos nas alíneas d) e e) do artigo 61º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro. © NCV

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