8 de outubro de 2025

Eleições Autárquicas 2025:
para André Barrigas (PSD) “em Castelo de Vide casas não faltam. Faltam é pessoas para lhes acender a luz”...

Foto publicada por André Barrigas com este seu texto.
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A problemática da habitação no concelho de Castelo de Vie foi introduzida na campanha eleitoral por um vídeo da candidatura “Vencer o Futuro” (Cecília Oliveira e António Simão) que teve como mote a reabilitação urbana em Póvoa e Meadas (ver notícia AQUI). De imediato se instalou uma “polémica” com algumas discussões nas redes sociais.
Entre os intervenientes esteve André Barrigas que, para além de acompanhar religiosamente Nuno Calixto nas ações de campanha, tem desenvolvido uma atividade muito forte nas redes sociais como verdadeiro "porta-voz"  nalgumas áreas, apenas secundado num caso ou noutro por Diogo Cúmano.
Foi esse o caso de um texto sobre esta problemática da habitação - que a seguir se publica na íntegra - e que terá mesmo despoletado um outro em tom de esclarecimento por parte da candidata Cecília Oliveira da candidatura “Vencer o futuro” (ver notícia separada na edição de hoje). © NCV
“Em Castelo de Vide casas não faltam. Faltam é pessoas”
“Direito à habitação? Claro. Mas primeiro convém saber quem quer habitar. Em Castelo de Vide casas não faltam. Faltam é pessoas para lhes acender a luz.
Nos últimos três anos venderam-se 178 imóveis, num total de 13 milhões de euros em transações, e ainda há mais de 100 casas à venda, algumas por 19 mil euros. E mesmo assim dizem que não há habitação… só se for falta de olhar para os números.
A Câmara não pode fazer obras em casas privadas
Temos 703 casas vazias (INE, Censos 2021) — quase um quarto do concelho — e a maioria é propriedade privada. Mas há quem ache que a Câmara devia pegar numa chave de fendas e começar obras coercivas de porta em porta.
Com que empresas? Com que fundos? Ou será que vem aí um batalhão municipal de pedreiros com orçamento infinito e betoneira constitucional?
Convém esclarecer: a Câmara não pode legalmente fazer obras em casas privadas.
Direito à habitação e à propriedade privada
A Constituição garante o direito à habitação, sim — mas também o direito à propriedade privada. A autarquia só pode intervir em situações de perigo público, como um prédio em risco de ruir.
Mesmo aí, apenas para eliminar o perigo — não para reabilitar interiores, trocar telhas ou pintar fachadas.
E quanto às “expropriações”? Só com decreto, justa indemnização e muito processo judicial.
Um regulamento municipal não muda a lei nem a Constituição. Não é um regulamento municipal que muda a lei nem a Constituição.
Agora, o que o município pode e deve fazer — e tem feito — é usar as ferramentas legais e eficazes:
• Aplicar IMI agravado a imóveis devolutos, para pressionar os proprietários a agir;
• Criar incentivos fiscais e apoios à reabilitação dentro da Área de Reabilitação Urbana (ARU);
• Reabilitar património público municipal e colocá-lo em arrendamento acessível;
• Integrar programas nacionais, como o 1.º Direito e o PRR Habitação Acessível, que permitem apoiar famílias e recuperar casas com financiamento estatal;
• Comprar ou arrendar imóveis de proprietários, por acordo, quando há interesse público;
• E, sobretudo, criar dinâmica económica, porque sem rendimento e emprego não há habitação que se sustente.
Castelo de Vide e Póvoa e Meadas não precisam de teorias nem de milagres. Precisa de trabalho sério, economia viva e gente com vontade de ficar.
E é por isso que o nosso caminho é claro: primeiro criamos futuro, depois abrimos as portas — e sempre pela fechadura certa”.

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