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| Foto publicada por André Barrigas com este seu texto. |
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Entre os intervenientes esteve André Barrigas que, para além de acompanhar religiosamente Nuno Calixto nas ações de campanha, tem desenvolvido uma atividade muito forte nas redes sociais como verdadeiro "porta-voz" nalgumas áreas, apenas secundado num caso ou noutro por Diogo Cúmano.
Foi esse o caso de um texto sobre esta problemática da habitação - que a seguir se publica na íntegra - e que terá mesmo despoletado um outro em tom de esclarecimento por parte da candidata Cecília Oliveira da candidatura “Vencer o futuro” (ver notícia separada na edição de hoje). © NCV
“Em Castelo de Vide casas não faltam. Faltam é pessoas”
“Direito à habitação? Claro. Mas primeiro convém saber quem quer habitar. Em Castelo de Vide casas não faltam. Faltam é pessoas para lhes acender a luz.
Nos últimos três anos venderam-se 178 imóveis, num total de 13 milhões de euros em transações, e ainda há mais de 100 casas à venda, algumas por 19 mil euros. E mesmo assim dizem que não há habitação… só se for falta de olhar para os números.
A Câmara não pode fazer obras em casas privadas
Temos 703 casas vazias (INE, Censos 2021) — quase um quarto do concelho — e a maioria é propriedade privada. Mas há quem ache que a Câmara devia pegar numa chave de fendas e começar obras coercivas de porta em porta.
Com que empresas? Com que fundos? Ou será que vem aí um batalhão municipal de pedreiros com orçamento infinito e betoneira constitucional?
Convém esclarecer: a Câmara não pode legalmente fazer obras em casas privadas.
Direito à habitação e à propriedade privada
A Constituição garante o direito à habitação, sim — mas também o direito à propriedade privada. A autarquia só pode intervir em situações de perigo público, como um prédio em risco de ruir.
Mesmo aí, apenas para eliminar o perigo — não para reabilitar interiores, trocar telhas ou pintar fachadas.
E quanto às “expropriações”? Só com decreto, justa indemnização e muito processo judicial.
Um regulamento municipal não muda a lei nem a Constituição. Não é um regulamento municipal que muda a lei nem a Constituição.
Agora, o que o município pode e deve fazer — e tem feito — é usar as ferramentas legais e eficazes:
• Aplicar IMI agravado a imóveis devolutos, para pressionar os proprietários a agir;
• Criar incentivos fiscais e apoios à reabilitação dentro da Área de Reabilitação Urbana (ARU);
• Reabilitar património público municipal e colocá-lo em arrendamento acessível;
• Integrar programas nacionais, como o 1.º Direito e o PRR Habitação Acessível, que permitem apoiar famílias e recuperar casas com financiamento estatal;
• Comprar ou arrendar imóveis de proprietários, por acordo, quando há interesse público;
• E, sobretudo, criar dinâmica económica, porque sem rendimento e emprego não há habitação que se sustente.
Castelo de Vide e Póvoa e Meadas não precisam de teorias nem de milagres. Precisa de trabalho sério, economia viva e gente com vontade de ficar.
E é por isso que o nosso caminho é claro: primeiro criamos futuro, depois abrimos as portas — e sempre pela fechadura certa”.



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