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Trata-se de um texto explicativo com o título “A habitação é um direito constitucional” que a seguir divulgamos na íntegra.
Nele a candidata adianta que “inovar em políticas públicas não é repetir medidas existentes, mas articulá-las de forma inteligente e eficaz no contexto local”.
Para ajudar a compreender as propostas desta candidatura para este setor, publicamos também a lista das 23 principais propostas e medidas concretas divulgadas no seu programa. © NCV
Programas Municipais de Habitação e Regulamentos Locais de Apoio
“A política de habitação é uma competência partilhada entre o Estado Central e os Municípios, conforme previsto na Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro). Esta lei estabelece que os municípios têm um papel ativo na implementação local das estratégias nacionais, adaptando medidas às realidades específicas de cada território.
É precisamente neste quadro que surgem os Programas Municipais de Habitação, os Regulamentos Locais de Apoio, e as estratégias municipais de habitação acessível.
A criação de regulamentos municipais não é uma afronta à lei geral, mas uma ferramenta legal prevista no Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013), permitindo aos municípios adaptar e operacionalizar políticas públicas às suas necessidades.
Por exemplo, um regulamento pode definir critérios adicionais de elegibilidade, prazos de candidatura ou formas de apoio, desde que não contrariem a legislação nacional e isso é sempre verificado juridicamente antes da aprovação.
Aderir, alargar ou complementar isenções de IM
É verdade que existem isenções de IMI previstas na lei geral mas os municípios podem aderir, alargar ou complementar essas isenções, por exemplo, estendendo a duração ou definindo critérios sociais adicionais.
No que diz respeito às chamadas “licenças para primeira habitação” não são um título jurídico isolado, mas podem integrar programas de incentivo à fixação de população jovem, redução de taxas urbanísticas ou apoios financeiros à compra e reabilitação.
Exemplos de enquadramento:
• 1.º Direito (DL n.º 37/2018) – Programa de apoio ao acesso à habitação para pessoas e famílias em situação de carência habitacional.
• Porta 65 Jovem – Apoio ao arrendamento jovem.
• Programa de Arrendamento Acessível (DL n.º 68/2019) – Incentivos fiscais a proprietários e rendas controladas para arrendatários.
• PRR – Componente C2: Habitação – Financiamento à construção e reabilitação de habitação pública e acessível.
Muitos municípios já complementam estes programas com regulamentos próprios, criando condições para atrair investimento e fixar população.
Diagnosticar necessidades locais e definir medidas
Castelo de Vide, como outros concelhos, tem, obrigatoriamente, de diagnosticar as necessidades locais e definir medidas adequadas, desde a reabilitação de imóveis devolutos à construção de novos fogos, passando pelo apoio direto às famílias.
Em suma, inovar em políticas públicas não é repetir medidas existentes, mas articulá-las de forma inteligente e eficaz no contexto local.
Confundir “barulho” com “trabalho estruturado” é fácil; mais difícil é perceber que o progresso se faz com planeamento, legislação e investimento.
A habitação é um direito constitucional e cabe a todos, Estado, autarquias e sociedade, contribuir para o garantir”.
(Título e subtítulos da responsabilidade da redação do NCV)


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