O Comando Territorial de Portalegre da GNR, através do Destacamento Territorial de Ponte de Sôr, identificou na segunda-feira dia 20 de Outubro um homem de 32 anos idade e apreendeu uma máquina de jogo ilegal em Foros do Arrão naquele concelho.
No âmbito de uma ação de fiscalização a um estabelecimento de restauração e bebidas na localidade de Foros do Arrão, os militares da GNR detetaram a existência de uma máquina de jogo vulgarmente designada por “tombola”, utilizada para a prática de jogos de fortuna ou azar.
Estas diligências culminaram na identificação do suspeito e na apreensão de diverso material, do qual se destacam uma máquina de jogo, um cartaz pertencente ao referido jogo. 1 060 bolas e 80 euros em numerário.
Refira-se que o estabelecimento em causa, já anteriormente fiscalizado no âmbito de atividades de exploração ilícita de jogos de fortuna ou azar, tinha sido alvo de apreensão de material relacionado com a prática do mesmo ilícito, incluindo equipamentos de jogo, elementos publicitários e numerário proveniente da atividade ilegal.
A GNR relembra que os jogos de fortuna ou azar são aqueles cujos resultados assentam exclusiva ou fundamentalmente da sorte, sendo a sua prática apenas permitidas em casinos ou locais devidamente autorizados e licenciados. A dependência do jogo é reconhecida como uma patologia, sendo possível de identificar sinais que revelam a adição do jogador.
Mulher de 19 anos detida por posse de armas proibidas
No mesmo dia, o Destacamento Territorial de Ponte de Sôr deteve uma mulher de 19 anos por posse de armas proibidas no concelho de Ponte de Sor.
No âmbito de uma ação de patrulhamento desenvolvida no referido concelho, os militares da GNR detetaram dois indivíduos com um comportamento suspeito, tendo procedido à sua abordagem. No decurso da ação, foram realizadas diligências policiais que permitiram confirmar que um dos indivíduos estava na posse de armas proibidas.
A ação resultou na detenção de uma suspeita e na apreensão do seguinte material: uma faca de serrilha, com uma lâmina de 11,5 centímetros de comprimento, e uma navalha com lâmina de 6,70 centímetros de comprimento.
A detida, já referenciada pela prática de vandalismo, foi constituída arguida e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Ponte de Sor.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma. © NCV


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