12 de janeiro de 2026

Plano Anual de Feiras e Mercados 2026:
Feira de Santo Amaro realiza-se na próxima sexta-feira (ainda) na Praça D. Pedro V

Foto © Ana Nunes/NCV (arquivo)
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Realiza-se na próxima sexta-feira dia 16 de Janeiro em Castelo e Vide a tradicional Feira de Santo Amaro, um dia depois do dia de celebração deste santo. Esta primeira das três feiras anuais do concelho coincide assim com o mercado semanal nos termos do Plano Anual de Feiras e Mercados aprovado pelo Executivo Municipal na sua reunião do passado dia 3 de Dezembro (ver documento completo AQUI).
As duas restantes feiras anuais são a Feira de Ramos que terá lugar no dia 29 de Março de 2026 (Domingo anterior ao da Páscoa) e a Feira de São Lourenço que terá lugar na sexta-feira dia 14 de Agosto e não no dia 10 (este ano uma segunda-feira).
Executivo Municipal vai fazer mudanças...
De referir que é intenção já expressa deste Executivo Municipal proceder a alterações ao regulamento e ao Plano Anual de Feiras e Mercados do Concelho, nomeadamente quanto a uma eventual mudança de local.
Mas de momento, não existem mudanças de relevo no referido Plano Anual para 2026. Em Castelo de Vide os mercados semanais têm lugar “em regra na Praça D. Pedro V” nas 3 primeiras sextas-feiras do mês sendo a última sexta-feira considerada mercado franco e nos meses com 5 semanas, também haverá mercado semanal na quarta sexta-feira do calendário.
Sem impedir circulação rodoviária
Enquanto ali se mantiverem, os mercados deverão “ser realizados sempre que possível utilizando o espaço público disponível na Praça D. Pedro V e só obstruindo a via de circulação rodoviária quando for necessário por falta de espaço disponível”.
Às 4ªas feiras e Domingos em Póvoa e Meadas
Os mercados em Póvoa e Meadas continuam efetuar-se às quartas-feiras e Domingos na Rua do Mercado.
O Plano continua também a prever quanto à localização que se possam excetuar “os casos que, por motivos de força maior e sempre do interesse municipal, obriguem os mercados a serem realizados noutros espaços alternativos”.
Por outro lado mantêm-se as regras de que “o mercado semanal anterior a uma feira anual não é realizado” e de que “o posterior a uma feira anual só é realizado, se existir um período de cinco dias seguidos inclusive a separar os dois”. © NCV

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