6 de março de 2026

Alentejo 2030 apoia inclusão social através da cultura com 300 mil euros para as Juntas de Freguesia

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O Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030) tem aberto o Aviso de Concurso Inclusão pela Cultura – Juntas de Freguesia, com uma dotação indicativa de 300 mil euros, cofinanciada pelo FSE a uma taxa máxima de 85% (ver toda a inforomação AQUI).
O período de candidaturas decorre até dia 27 de Maio de 2026.
A iniciativa visa promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis através de iniciativas e atividades de expressão artística e cultural, assegurando o acesso e a fruição de bens culturais, bem como o envolvimento direto dos participantes nos processos de criação e produção artística, enquanto condição para um desenvolvimentomais coeso e inclusivo no território.
Ações elegíveis
São elegíveis ações que integrem, designadamente:
• Dinamização de práticas artísticas e culturais por e/ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, incluindo idosos, promovendo a sua participação ativa na criação ou coprodução artística;
• Ações de sensibilização, promoção, mediação e divulgação destinadas a pessoas em risco de exclusão social, reforçando a cidadania ativa, a participação cívica e a fruição cultural e patrimonial;
• Mediação cultural orientada para o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais;
• Projetos integrados dirigidos à infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, famílias e comunidades, que promovam a afirmação de identidades, a coesão social e o sentimento de pertença;
• Iniciativas de melhoria do acesso à cultura e à arte, incluindo a eliminação de barreiras de comunicação em espaços, equipamentos e eventos culturais;
• Produção e divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiência e incapacidades e/ou a grupos socialmente desfavorecidos.
Juntas de Freguesia são beneficiárias elegíveis
São beneficiárias elegíveis as Juntas de Freguesia. Podem ainda participar, exclusivamente como entidades parceiras e não como beneficiárias principais, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam projetos e práticas de expressão artística e cultural associadas a intervenções de inclusão social. © NCV

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