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De acordo com a lista publicada pelo júri do procedimento datada de 31 de Março (ver documento AQUI), foi excluído apenas um candidato do sexo masculino por não ter cumprido a exigência de preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória.
Esta lista está ainda sujeita a eventual alteração, decorrido que seja o prazo de audiência prévia, e se for caso disso, será republicada com as devidas alterações.
O júri deste concurso é presidido por José Fernando Alegria Dias acolitado por Dinis Teixeira Candeias e Luís Miguel Carrilho Patrício. © NCV


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