![]() |
| Ilustração © NCV |
Trata-se de um lugar de assistente técnico para a área de ”educação - componente de apoio à família” (ver AQUI) e de dois lugares de assistentes operacionais para a área de “educação - apoio geral” (ver AQUI). Em ambos os casos o procedimento oferece “constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado”.
Em termos da formação académica exigida, os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), não existindo a possibilidade da substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelo candidato.
Assistente técnico para apoio à CAF
No caso do assistente técnico para apoio à CAF-Componente de Apoio à Família o conteúdo funcional é referido como inerente à carreira de assistente operacional, de grau de complexidade 2, acrescidas das funções associadas ao mapa de pessoal do Município e que são as seguintes: apoiar nas atividades letivas em contexto de sala de aula, acompanhar as respetivas turmas ao pavilhão, piscina ou qualquer outra saída do recinto escolar, auxiliar as rotinas quotidianas e higiene e bem-estar das crianças e apoiar as refeições.
Assistentes operacionais para “apoio geral”
No que toca aos 2 lugares de assistente operacional para “apoio geral”, o conteúdo funcional é o inerente à carreira de assistente operacional, de grau de complexidade 1, acrescidas das funções associadas ao mapa de pessoal do Município e que são as seguintes: executar tarefas de competência do Município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação).
Acrescem ainda as de dar apoio à organização geral, ao pessoal docente e ainda na higiene e limpeza dos espaços, cooperar na segurança e vigilância dos alunos, acompanhamento dos visitantes da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar, e apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais e apoio às salas de atividade e no serviço de refeições, podendo nas interrupções escolares, colaborar nas ações de dinamização cultural promovidas pela Autarquia.
Estas descrições dos conteúdos funcionais “não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional”, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. © NCV


Sem comentários:
Enviar um comentário