A Câmara Municipal de Castelo de Vide recorreu a “consultoria jurídica externa, devidamente especializada” no decurso do procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado, de 1 (um) Técnico Superior - Arquitetura - Divisão de Planeamento e Projetos, (ver notícias anteriores AQUI).
Nesse sentido o Presidente da Cãmara emitiu no dia 17 de Setembro um parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços em regime de tarefa (ver AQUI), considerando “que se trata da execução de trabalho não subordinado e o recurso a qualquer modalidade de vínculo de emprego público se revela inconveniente à prestação deste serviço”.
Esta decisão de Nuno Calixto será sujeita a ratificação na próxima reunião de Câmara e foi tomada “face à urgência decorrente do prazo legal aplicável e à necessidade de garantir a adequada instrução da resposta”, que revela ser “indispensável a contratação imediata de consultoria jurídica externa em regime de tarefa”.
“Extensão e complexidade dos argumentos invocados”
No âmbito do referido procedimento concursal foi apresentada reclamação por uma candidata, cuja resposta deve ser emitida no prazo legal de cinco dias, “prazo particularmente exigente face à extensão e complexidade dos argumentos invocados pela candidata“.
Em causa estará certamente a desclassificação de 2 das 3 arquitetos candidatos que foram considerados “não aptos” na fase de aptidão psicológica do procedimento (ver notícia AQUI).
O Júri do concurso informou que a reclamação “suscita questões jurídicas específicas e complexas, cuja apreciação ultrapassa a mera apreciação técnica do Júri” e o Gabinete Jurídico confirmou que, “para assegurar uma resposta completa, rigorosa e juridicamente consistente dentro desse prazo legal, é necessário recorrer a apoio jurídico especializado externo".
“Face à urgência decorrente do prazo legal aplicável e à necessidade de garantir a adequada instrução da resposta, revela-se indispensável a contratação imediata de consultoria jurídica externa em regime de tarefa”, remata a fundamentação do despacho deo Presidente da câmara Municipal.
Até à data da publicação desta notícia não foi divulgado o correspondente despacho de adjudicação desta consultoria jurídica externa especializada. © NCV


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