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12 de fevereiro de 2021

Foi escorado contra o Museu da Sinagoga e Casa do Investigador prédio municipal fronteiro considerado de “relevância histórica e arquitetónica”

Fotos © NCV (11-02-21)
Fotos © NCV (10-02-21)
Os competentes serviços municipais também procederam ao escoramento da fachada de um prédio fronteiro ao Museu da Sinagoga, na Rua da Judiaria. O escoramento foi efetuado mesmo contra o edifício em frente no bloco urbano do Museu da Sinagoga e Casa do Investigador.
Trata-se de um prédio pertencente desde Março de 2020 ao património municipal, depois de efetuada uma transação escriturada por um euros entre a Câmara Municipal de Castelo de Vide e a empresa Solbrasa (Hotel Sol e Serra).
Em "elevado estado de ruína e necessita duma intervenção urgente"
Foi considerada por António Pita uma “histórica casa em ruínas” e um “edifício de grande relevância histórica e arquitetónica” que “se encontra abandonada há décadas" e cujo estado se terá agravado nos últimos dias.
Já na altura da escritura de compra o Presidente da Câmara Municipal adiantava que “o edifício apresenta um elevado estado de ruína e necessita duma intervenção urgente. Esta responsabilidade passará agora para a Câmara Municipal que pretende a sua rápida reabilitação não só pelo mau estado de conservação, mas também por se tratar de um imóvel situado num ponto nevrálgico”.
E acrescentava o autarca a intenção de que “a recuperação desta casa seja um contributo para a revitalização da zona mais antiga da vila, pretendendo-se iniciar as obras ainda no corrente ano de 2020”.
Na altura da aquisição o prédio foi alvo de remoção de resíduos de derrocadas que se encontravam acumulados no seu interior e de outras ações preventivas de segurança.
Edifícios abandonados num “ponto nevrálgico”
Fotos © NCV (10-02-21)
Um outro imóvel junto ao Museu da Sinagoga, na esquina da Rua da Judiaria com a rua da Fonte, está também visivelmente abandonado há longos anos e apresenta um estado de conservação muito precário, de verdadeira semi-ruína, como as fotos exteriores que publicamos junto bem indiciam. Uma situação que pode evoluir negativamente a qualquer momento e por isso requer a atenção preventiva dos diversos serviços municipais competentes.
O imóvel terá sido comprado por investidores não castelovidenses (conhecidos da Câmara Municipal) com vista à sua recuperação, mas as obras ainda não se iniciaram e aparentemente não estarão para breve, segundo o NCV conseguiu apurar.
Todos estes prédios se situam numa zona histórica considerada por António Pita como “um ponto nevrálgico” nas imediações do promovido Museu da Sinagoga, e que por isso “impactam no turismo da nossa terra”. © NCV

9 de setembro de 2013

Acordo com a Universidade Nova de Lisboa visa utilização da Casa do Investigador (na Sinagoga)

A Câmara Municipal de Castelo de Vide estabeleceu um protocolo de colaboração – designado por acordo - com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
A cooperação refere-se à “cedência, a título gratuito, da casa do investigador, fomentando através do ensino e formação, o desenvolvimento de orjetos de investigação de interesse mutuo”, como explicou o presidente António Ribeiro à vereação quando lhes apresentou o documento para aprovação.

A deliberação menciona que este acordo “visadesenvolver e alargar a cooperação científica, a investigação e a formação académica através dos vcentros de investigação e departamentos integrados entre as duas instituições”.
A Casa do Investigador (na Sinagoga)
Criada no início de 2011, a Casa do Investigador está “adossada à Sinagoga, onde outrora funcionou a escola da cultura judaica”,não tem autonomia administrativa nem financeira e depende da Câmara Mnicipal estando afecta à Divisão Sócio-Cultural. A sua utilização foi objecto de um regulamento próprio, que pode ser consultado AQUI.
Esse regulamento prevê a sua utilização como “espaço de alojamento para agentes culturais que colaborem com a Cãmara Municipal, respectivamente, investigadores, artistas e outros proponentes que revelem interesse em estudar temas ligados a projectos culturais e científicos de forma a valorizar o concelho”.
Cada potencial proponente deve apresentar uma “Proposta de Estudo”, em impresso próprio, com o objectivo do trabalho e o tempo previsto de estadia que será objecto do Vereador da Cultura.
O tempo máximo de utilização da Casa do Investigador é de 30 dias, sem prejuízo da possibilidade deprorrogação da estadia, que terá exclusiva,mente um carácter cultural, científico, académico ou artístico, se o trabalho ou criação arytísticas assim o exigirem”.
A Autarquia não pretende obter qualquer valor pecuniário sobre a estadia dos proponentes, mas o apoio “pressupõe que o Município receba como contrapartida valores culturais ou realização de acções em prol do interesse da população”, como sejam obras produzidasd durante a estadia ou cópia dos trabalhos de investigação desenvolvidos, “publicidade de apoio ao Município em caso de publicação de trabalhos” ou “desenvolvimento de workshops ou ateliers de criação”. © NCV

25 de fevereiro de 2011

Regulamento da “Casa do Investigador”
em discussão pública até meados de Março


O projecto de Regulamento de Utilização do Espaço “Casa do Investigador” existente junto à Sinagoga, aprovado na segunda reunião municipal de Fevereiro, já foi colocado em fase de discussãopública até meados de Março, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Este projecto de Regulamento pode ser consultado AQUI.
Os interessados em fazê-lo podem enviar “sugestões e/ou reclamações” directamente ao Presidente da Câmara Municipal.
A Casa do Investigador está “adossada à Sinagoga, onde outrora funcionou a escola da cultura judaica”,não tem autonomia administrativa nem financeira e depende da Câmara Mnicipal estando afecta à Divisão Sócio-Cultural.
Opresente regulamento prevê a sua utilização como “espaço de alojamrento para agentes culturais que colaborem com a Cãmara Municipal, respectivamente, investigadores, artistas e outros proponentes que revelem interesse em estudar temas ligados a projectos culturais e científicos de forma a valorizar o concelho”.
Cada potencial proponente deve apresentar uma “Proposta de Estudo”, em impresso próprio, com o objectivo do trabalho e o tempo previsto de estadia que será objecto do Vereador da Cultura.
O tempo máximo de utilização da Casa do Investigador é de 30 dias, sem prejuízo da possibilidade deprorrogação da estadia, que terá exclusiva,mente um carácter cultural, científico, académico ou artístico, se o trabalho ou criação arytísticas assim o exigirem”.
A Autarquia nãopretende obter qualquer valor pecuniário sobre a estadia dos proponentes, mas o apoio “pressupõe que o Município receba como contrapartida valores culturais ou realização de acções em prol do interesse da população”, como sejam obras produzidasd durante a estadia ou cópia dos trabalhos de investigação desenvolvidos, “publicidade de apoio ao Município em caso de publicação de trabalhos” ou “desenvolvimento de workshops ou ateliers de criação”. © NCV