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18 de novembro de 2016
4 de setembro de 2013
Regulamento do Cemitério Municipal em discussão pública durante este mês
Já se encontra em apreciação pública durante praticamente todo o mês de Setembro o Projeto de Regulamento do Cemitério Municipal de Castelo de Vide, aprovado em reunião do Executivo Municipal de 7 de Agosto passado e que foi publicado em Diário da república no passado dia 29 de Agosto (Diário da República, 2.ª série — N.º 166 — 29 de agosto de 2013).
Um edital de António Ribeiro datado de 8 de Agosto convida “os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320 -117 Castelo de Vide.
A mesma fonte refere que “exemplares deste Projeto podem ser consultados na Secção de Expediente e Assuntos Gerais, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide, www.cm -castelo -vide.pt.”.
Recorda-se que após este período de apreciação pública determinado pelo Código do Procedimento Administrativo, o projeto será de novo alvo de confirmação pelo Executivo que o enviará para aprovação definitiva pela Assembleia Municipal.
“Naturais, falecidos ou residentes” no concelho
O presente regulamento refere-se apenas ao Cemitério Municipal de Castelo de Vide, que se destina “à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes, na área do concelho de Castelo de Vide, exceto se o óbito tiver ocorrido na freguesia de Póvoa e Meadas, onde existe cemitério”.
Mas permite que possam também “ser inumados no cemitério, observadas as disposições legais e regulamentares (…) “os cadáveres de indivíduos falecidos na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia, não seja possível a inumação no cemitério da respetiva Freguesia”.
Cemitério de Póvoa e Meadas gerido pela Junta de Freguesia
O Cemitério de Póvoa e Meadas encontra-se sob jurisdição e é gerido pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e dispõe de regulamento próprio e autónomo.
O regulamento em causa fica actualçizado em relação á mais recente egislação e regulamentos em vigor e já contempla, nomeadamente, a inumação de cadáveres em “local de consumpção aeróbia (nicho) ” na sequência da construção recente do edifício de gavetões (vd notícia AQUI).
Restará ainda completar e actualizar a tabela de taxas municipais. © NCV
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Cemitério Municipal,
LOCAL,
Regulamento Municipal
21 de outubro de 2011
Regulamento da Concessão de Pesca Desportiva
da Albufeira de Póvoa e Meadas
de novo em discussão pública por 30 dias
Está
novamente em discussão pública um projecto de “Regulamento da
Concessão de Pesca Desportiva
da Albufeira de Póvoa e Meadas”,
na Ribeira de Nisa. A discussão pública estende-se por um período de 30 dias contados a partir da publicação em
Diárilo da Rrepública que ocorreu no passado dia 19 de Outubro
(Diário da República, 2.ª série — N.º 201 — 19 de Outubro de
2011).
Todos
os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por
escrito,
ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões
e ou
reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara
Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa,
7320
-117 Castelo de Vide.
O
referido projecto poderá ser consultado na Secção de Expediente
e
Assuntos Gerais, taxas e Licenças da Câmara Municipal de Castelo
de Vide, todos os dias úteis e durante o horário normal de
expediente,
e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide —
ver AQUI.
©
NCV
25 de fevereiro de 2011
Regulamento da “Casa do Investigador”
em discussão pública até meados de Março
O
projecto de Regulamento de Utilização do Espaço “Casa do
Investigador” existente junto à Sinagoga, aprovado na segunda
reunião municipal de Fevereiro, já foi colocado em fase de
discussãopública até meados de Março, nos termos do Código de
Procedimento Administrativo.
Os
interessados em fazê-lo podem enviar “sugestões e/ou reclamações”
directamente ao Presidente da Câmara Municipal.
A Casa
do Investigador está “adossada à Sinagoga, onde outrora funcionou
a escola da cultura judaica”,não tem autonomia administrativa nem
financeira e depende da Câmara Mnicipal estando afecta à Divisão
Sócio-Cultural.
Opresente
regulamento prevê a sua utilização como “espaço de alojamrento
para agentes culturais que colaborem com a Cãmara Municipal,
respectivamente, investigadores, artistas e outros proponentes que
revelem interesse em estudar temas ligados a projectos culturais e
científicos de forma a valorizar o concelho”.
Cada
potencial proponente deve apresentar uma “Proposta de Estudo”, em
impresso próprio, com o objectivo do trabalho e o tempo previsto de
estadia que será objecto do Vereador da Cultura.
O
tempo máximo de utilização da Casa do Investigador é de 30 dias,
sem prejuízo da possibilidade deprorrogação da estadia, que terá
exclusiva,mente um carácter cultural, científico, académico ou
artístico, se o trabalho ou criação arytísticas assim o
exigirem”.
A
Autarquia nãopretende obter qualquer valor pecuniário sobre a
estadia dos proponentes, mas o apoio “pressupõe que o Município
receba como contrapartida valores culturais ou realização de acções
em prol do interesse da população”, como sejam obras produzidasd
durante a estadia ou cópia dos trabalhos de investigação
desenvolvidos, “publicidade de apoio ao Município em caso de
publicação de trabalhos” ou “desenvolvimento de workshops ou
ateliers de criação”. © NCV
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Regulamento Municipal,
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