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30 de novembro de 2009

Convívio de Natal do Município a 19 de Dezembro na Quinta “O Martinho”

A Câmara Municipal anunciou oficialmente que vai organizar o seu tradicional convívio de Natal no dia 19 de Dezembro, sábado, a partir das 18h30, no restaurante Quinta "O Martinho".
“Como todos os anos, este momento assume uma especial importância para a instituição, uma vez que representa um dia de confraternização entre funcionários, colaboradores e eleitos” - refere uma nota publicada no sítio Internet da Autarquia. © NCV

26 de dezembro de 2007

Segundo estudo da FEPICOP:
Castelo de Vide é 1 dos 7 Municípios
que melhor paga aos empreiteiros

Castelo de Vide é um dos 7 Municípios que pagam aos empreiteiros a menos de mês e meio, cumprindo em termos de prazo médio o que está estabelecido na Lei, de acordo com um estudo divulgado pela Federação Portuguesa dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (Fepicop). As restantes 6 autarquias são Albufeira, Alcácer do Sal, Pampilhosa da Serra, Lagoa, Lagos e Sabugal.
Segundo a mesma fonte, o total das dívidas das Autarquias ao sector da construção civil e obras públicas ascenderá a 900 milhões de euros, o que contrasta com a estimativa de investimento autárquico anual de 2 000 milhões de euros efectuada pela mesma fonte. O prazo médio de pagamento situa-se nos 7,1 meses, ou seja, nos 213 dias úteis.
Fornecedores “financiam” empreiteiros?

De facto, a situação financeira do Município de Castelo de Vide em 21 de Novembro passado caracterizava-se, segundo informação do seu Presidente, por uma dívida de 347 875,29 Euros a “fornecedores”, 58 672,28 Euros a “empreiteiros” e por “empréstimos” de 1 958 402,18 Euros.

Como o NCV tem vindo a acompanhar (vd notícia
AQUI), esta melhoria real da situação das dívidas a “empreiteiros” tem sido no entanto acompanhada por uma deterioração paralela das dívidas a “fornecedores”, padrão e tendência que se mantêm pelo menos desde o princípio deste ano.

Investimentos do QREN tardam...
Contactado sobre este assunto pelo “Fonte Nova”, António Ribeiro referiu à jornalista Catarina Lopes admitir que "é lamentável que seja assim, porque eu se calhar estou na lista das câmaras melhor pagadoras porque, infelizmente, os investimentos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) tardam em Assembleia da República".
Para o autarca, “sem candidaturas aprovadas, não foi possível fazer obras no ano de 2007”. "Após as publicações dos regulamentos vamo-nos candidatar e naturalmente iremos fazer obra". António Ribeiro realçou ainda que, nessa altura, “as dificuldades financeiras não serão diferentes dos outros municípios”.
Restauro da Sinagoga custou 250 mil Euros
E o presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide aproveitou para esclarecer que “no próximo ano o concelho de Castelo de Vide vai ser alvo de algumas intervenções”, destacando também as obras de restauro este ano levadas a cabo na Sinagoga, um investimento de 250 mil euros apoiado pelo INTERREG, numa parceria com outros municípios portugueses e espanhóis, tendo beneficiado também de um programa do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT). © NCV

26 de setembro de 2007

Proposta de Lei da Assembleia da República: Presidente da Câmara
é a autoridade municipal de protecção civil

A Assembleia da Republica aprovou na passada 5ªfeira uma Proposta de Lei que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal e que estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e que determina as competências do Comandante Operacional Municipal.
Depois de aprovada a Lei de Bases de Protecção Civil e com a concretização do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro tornava-se muito relevante concretizar o comando único, ao nível institucional e operacional, também no âmbito dos municípios.
Os poderes do Presidente da Câmara
O diploma agora aprovado, que assegura precisamente o desenvolvimento da Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006, de 3 de Julho, garante que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de protecção civil, determinando os domínios da sua intervenção e define que na comissão municipal se articulam os representantes de todas as estruturas públicas e privadas necessárias à intervenção perante acidentes graves e catástrofes.
Comandante operacional municipal
No diploma define-se ainda a estrutura, as competências e a organização dos serviços municipais de protecção civil e concretiza-se a figura do comandante operacional municipal ao determinar-se o seu enquadramento, competências e forma de recrutamento. Com esta Lei fica ainda definida a articulação com o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como fica prevista a forma de elaboração e aprovação dos planos municipais de emergência. © NCV