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4 de fevereiro de 2016

Agrupamento de Escolas já contratou
professor de filosofia para curso EFA

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O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide acabou de publicar, ontem da 3 de Fevereiro, a lista final ordenada (ver AQUI) referente aos resultados do procedimento de “Contratação de Escola” para um professor de Filosofia (Grupo de Recrutamento – 410).
A lista assinada pela diretora do Agrupamento, Ana Paula Travassos, e pelo presidente do júri Luís Miguel Pereira Frutuoso Meira, integra 25 candidatos e é liderada por Maria do Rosário Lopes Amaral da Costa (20 valores), que liderou na graduação profissional e na avaliação curricular.
Simultaneamente, o Agrupamento divulgou também a lista de candidatos excluídos (ver AQUI) que integra 15 pessoas.
Recorda-se que o concurso oferecia um contrato anual para 14 horas de lecionação das áreas de CP e CLC, em horário pós laboral. do - Curso EFA NS Tipo A na Escola EB2,3 Garcia d’Orta de Castelo de Vide. © NCV

21 de janeiro de 2016

Agrupamento de Escolas abriu concurso
para professor de filosofia (14 horas/semana)

O Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide acaba de abrir procedimento de “Contratação de Escola” para um professor de Filosofia (Grupo de Recrutamento – 410). É oferecido um contrato anual para 14 horas de lecionação das áreas de CP e CLC, em horário pós laboral. do - Curso EFA NS Tipo A na Escola EB2,3 Garcia d’Orta de Castelo de Vide.
Os interessados deverão proceder à candidatura no site da Direção-Geral da Administração Escolar - DGAE. Os candidatos deverão, até ao fim do prazo de candidatura, enviar a documentação necessária à avaliação curricular, em formato pdf, para o seguinte endereço eletrónico: eb23.garciaorta@gmail.com .
Os documentos a apresentar devem conter informação clara e inequívoca, que permita a aplicação de todos os subcritérios publicitados. Devem ainda proceder ao preenchimento dos dados referentes à Avaliação Curricular no formulário do Agrupamento, que pode ser acedido aqui.
Os dados disponibilizados devem ser obrigatoriamente comprovados, sob pena de exclusão do concurso. O não envio da documentação necessária no prazo estipulado pode determinar exclusão.
A prestação de falsas declarações conduz à exclusão imediata do candidato e/ ou anulação da colocação obtida. As listas de admitidos, excluídos e de ordenação final, serão publicadas na página do Agrupamento. © NCV