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13 de maio de 2023
23 de dezembro de 2022
Junta de Freguesia de Póvoa Meadas implementa o recente programa de incentivo e apoio à natalidade
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| Foto © JFPM/NCV |
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Estes apoios fazem parte integrante do Programa de Incentivo e Apoio à Natalidade recentemente aprovado e posto em execução por esta autarquia local (ver notícia AQUI).
"Voucher" de 250 euros por criança nascida
O programa de incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um “voucher” de 250 euros por criança atribuído pela Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, sempre que ocorrer o nascimento de uma criança. Este valor será utilizado nos estabelecimentos de comercio local aderentes ao programa, pertencentes à Freguesia de Póvoa e Meadas e ao Concelho de Castelo de Vide, mediante apresentação de “documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança”.
Podem candidatar-se crianças nascidas desde Janeiro deste ano
A candidatura deve decorrer por regra nos 4 meses após o nascimento da criança, mas neste ano de entrada em vigor do Regulamento poderão candidatar-se todas as crianças nascidas desde o dia 1 de Janeiro. © NCV
19 de novembro de 2022
Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Póvoa e Meadas publicado no Diário da República
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| Clicr na imagem para ampliar o cartaz. |
Este regulamento foi aprovado em28 de Junho 2022 e submetido a consulta pública pelo prazo de trinta dias durante o passado mês de Setembro.
"Voucher" de 250 euros por criança
O programa de incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um “voucher” de 250 euros por criança atribuído pela Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, sempre que ocorrer o nascimento de uma criança. Este valor será utilizado nos estabelecimentos de comercio local aderentes ao programa, pertencentes à Freguesia de Póvoa e Meadas e ao Concelho de Castelo de Vide, mediante apresentação de “documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança”.
Podem candidatar-se crianças nascidas desde Janeiro deste ano
A candidatura deve decorrer por regra nos 4 meses após o nascimento da criança, mas neste ano de entrada em vigor do Regulamento poderão candidatar-se todas as crianças nascidas desde o dia 1 de Janeiro.
Para a Junta de Freguesia de Póvoa e Meadas este programa de incentivo à natalidade “tem por base o incentivo à natalidade, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias e dos recém-nascidos, que por sua vez, irá impulsionar a economia local. Sendo esta freguesia, uma freguesia que apoia as famílias, queremos desde o primeiro momento estar presente, e apoiar as famílias e incentivar o aumento populacional”. © NCV
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