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16 de janeiro de 2021

Sugeridas formas de contacto não presencial com a Autarquia durante o atual estado de emergência

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"No âmbito das medidas de contingência do COVID-19, Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, sensibilizamos a população para que se privilegie todos os contactos com a Autarquia de Castelo de Vide por forma não presencial, designadamente através de:
    Email: cm.castvide@mail.telepac.pt
    Telefone: 245 908 220
    Portal das sugestões: http://www.cm-castelo-vide.pt
    Gabinete da Proteção Civil: 918 537 247 (ana.faria@cm-castelo-vide.pt)
Informamos ainda que, para a realização de pagamentos ao Município, deve ser privilegiada a operação por transferência bancária, através do NIB PT50 0035 0228 00001309230 38.
Feita a transferência, deve ser enviado um e-mail para o endereço tesouraria@cm-castelo-vide.pt, indicando o nome e a especificação do pagamento, de modo a facilitar a conferência contabilística.
Poderão excecionalmente realizar-se reuniões presenciais para resolução de assuntos urgentes com os Serviços Municipais, mediante marcação prévia.
A todos se agradece a compreensão e colaboração.
Mantenha-se informado e siga as recomendações da Direção Geral de Saúde em https://www.dgs.pt/.
O Presidente da Câmara,
António Pita

25 de março de 2020

Tesouraria Municipal: pagamentos pendentes sem juros de mora nem cortes de fornecimento de água

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"Todos os pagamentos pendentes na Tesouraria Municipal, ececionalmemnte neste período de contingência do Covid-19, não estão sujeitos à cobrança de juros de mora" segundo uma nformação divulgada ontem à tarde pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, Nuno Calixto.
Na mesma infromação o autarca esclareceu que "no caso da água, não vai ser cortada por falta de pagamento".
Esta informação foi prestada em aditamento ao aviso datado de 13 de Março corrente "através do qual se sendibilizou a população, para realizar os pagamentos através de transferênvcia bancária" (ver o Aviso que também se republica junto). © NCV
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