Mostrar mensagens com a etiqueta estado de emergẽncia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta estado de emergẽncia. Mostrar todas as mensagens

31 de janeiro de 2021

Estado de Emergência renovado até dia 14 de Fevereiro com ampliação das medidas em vigor

O Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam a prorrogação do Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00h00 de hoje dia 31 de Janeiro e as 23h59 do dia 14 de Fevereiro.
Atividades letivas
Assim, o Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
- A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de Fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de Fevereiro em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
Apoios terapêuticos e educação especial
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
Deslocações de e para o estrangeiro
- Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
Contratações de médicos e enfermeiros para o SNS
- Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos. © NCV

18 de janeiro de 2021

Vida económica local:
Restaurante Buffet “A Mó” está encerrado e anuncia para esta semana decisões sobre funcionamento

O Restaurante Buffet “A Mó”, que funciona nas instalações da Associação dos Bombeiros, no Sítio do Canapé, mantém-se encerrado e ainda não tomou qualquer decisão sobre o funcionamento nestas semanas de confinamento do atual estado de emergência.
“Neste momento ainda não estamos a trabalhar em takeaway”, referiu a gerente ao NCV, adiantando que “esta semana vamos decidir o que fazer uma vez que a situação em Castelo de Vide já não é das melhores e a procura poderá mesmo descer…”. © NCV

Vida económica local: Farmácia Freixedas disponível para entregas ao domicílio

Tendo em conta o estado de emergência que o país atravessa, a Farmácia Freixedas tornou público que está disponível para entregas ao domicílio.
Sob o lema “mantenha-se em casa que nós tratamos de si!”, a oferta de apoio destina-se a todos os que ”não podem sair de casa ou preferem manter-se protegidos em casa”.
Os interessados devem para o efeito entrar em contacto por via telefónica (915702748 ou 245901152) com a farmácia dando conta de quais os medicamentos de que necessita. © NCV

Vida económica local:
“Sabores da Terra” mantém venda de pão e afins (com café) em horário reduzido e regime de “take away”

O espaço comercial dos “Sabores da Terra”, na Rua de Olivença, em Castelo de Vide anunciou que vai funcionar nos mesmos moldes em que trabalhou em Março/Abril, e que mantém assim a venda de pão e afins em horário reduzido (das 7 às 16 horas) e regime de “take away”. Mas desta vez também com "venda de café”.
“Por forma a resguardarmos a nossa segurança, enquanto agentes servidores, agradecemos que seja mantida, para além da distância exigida, o número de afluência”.
“Aos clientes, familiares e amigos desejamos que esta etapa seja superada, com comportamentos responsáveis, contrariando a tendência sobrelotada das instalações hospitalares e não pondo em risco a vida dos mais frágeis. Da nossa parte tudo faremos para trabalharmos e servirmos em segurança”. © NCV

17 de janeiro de 2021

Vida económica local: Casa das Carpas em takeaway com “prato do dia” e menu tradicional

A Casa das Carpas também vai ter disponível o serviço takeaway durante as próximas semanas de estado de emergência. As encomendas para os almoços devem ser feitas até às 13 horas e para os jantares até às 19:30 horas, através dos seguintes telefones 245 036 226 ou 968 053 123.
Para além do “prato do dia” (por exemplo cozido à portuguesa ao Domingo) estão disponíveis muitos dos pratos da ementa habitual do restaurante tais como a carpa (especialidade da casa), lúcio perca grelhado com molho à casa, bacalhau frito/com espinafres, bacalhau à brás, alhada de cação, carne de porco à alentejana, carnes de porco preto grelhadas, carnes de caça, etc.. © NCV

8 de janeiro de 2021

Estado de Emergência até 15 de Janeiro: Castelo de Vide passou à lista de concelhos de risco moderado

Castelo de Vide passou esta semana a integrar a lista de concelhos de risco moderado deixando de estar em situação de risco extremamente elevado.
Aplicam-se por isso ao concelho alguma medidas menos gravosas no quadro da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor a partir de hoje e até às 23h59 do próximo dia 15 de Janeiro.
Possível a circulação na via pública a partir das 13 horas
Deixa nomeadamente de estar abrangido já este fim-de-semana (sábado dia 9 e Domingo dia 10) pela proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas. 
Mas aplica-se-lhe a proibição de circulação entre concelhos que foi estendida aos concelhos com nível de risco moderado.
Medidas do Estado de Emergência
Outras medidas aplicáveis ao concelho de Castelo de Vide durante este Estado de Emergência são as seguintes:
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
Teletrabalho
- O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
- O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
- O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
Regra dos 5: distanciamento físico, lavagem frequente das mãos, uso obrigatório de máscara, etiqueta respiratória e App Stayaway COVID. © NCV

28 de novembro de 2020

Tolerâncias de ponto na Câmara Municipal:
ordem de serviço assegura serviços essenciais “que não podem deixar de laborar”

Clicar na imagem para ampliar.
Uma “ordem de serviço” emanada do Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide no dia 24 de Novembro determina que, nos dias em que é concedida a tolerância de ponto (segundas-feiras 30 de Novembro e 7 de Dezembro), sejam “assegurados os serviços essenciais, devendo os superiores (responsáveis) pelos mesmos, assegurar o seu regular funcionamento, relativamente aos serviços que não podem deixar de laborar”.
Salvo este parágrafo adicional que nele consta, o documento é idêntico ao despacho presidencial (ver notícia AQUI) e encontra-se afixado em vários serviços municipais sem que nele sejam no entanto indicados quais são concretamente estes “serviços essenciais”.
Tolerância de ponto a todo o pessoal
Recorda-se que, como o NCV noticiou, António Pia, determinou por despacho “que seja concedida Tolerância de Ponto a todo o pessoal que presta serviço nesta Câmara Municipal” nos próximos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro (segundas-feiras).
A decisão reconfirma assim, no quadro das competências do Presidente da Câmara, o disposto no decreto nº9/2020 de 20 de Novembro “que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República”. © NCV

26 de novembro de 2020

António Pita reconfirma tolerância de ponto
“a todo o pessoal” da Câmara Municipal
nas 2ªs feiras dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro

Clicar na imagem para ampliar.
O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de \/ide, António Pia, António Pita determinou por despacho “que seja concedida Tolerância de Ponto a todo o pessoal que presta serviço nesta Câmara Municipal” nos próximos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro (segundas-feiras).
A decisão reconfirma assim, no quadro das competências do Presidente da Câmara, o disposto no decreto nº9/2020 de 20 de Novembro “que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República”.
Nada é referido sobre os “serviços essenciais”
Este despacho de António Pita, datado de 24 de Novembro nada refere sobre a garantia de manutenção dos chamados “serviços essenciais” cujo “regular funcionamento” – em circunstâncias temporais semelhantes - costuma ser assegurado pelas diversas unidades orgânicas “relativamente aos serviços que não podem deixar de laborar”. © NCV