Empresários e
destinos turísticos regionais reforçaram a sua capacidade para definir e
executar a estratégia de promoção turística no estrangeiro com a assinatura do
Acordo para a Promoção Turística Externa Regional, numa sessão que contou com a
presença do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José Vieira da Silva, e do
Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade.
Com base neste
acordo, assinado pelos presidentes do Turismo de Portugal, Luís Patrão, da
Confederação do Turismo Português, José Carlos Pinto Coelho, e das sete
Agências Regionais de Promoção Turística, introduz-se no modelo de promoção um
novo instrumento: os Planos de Comercialização e Venda.
Planos de Comercialização e Venda
Estes planos,
elaborados em concertação entre as empresas e as ARPT´s de cada região, vão
absorver um terço da verba total destinada à promoção turística no estrangeiro.
Este novo instrumento permite que privados e ARPT´s definam a estratégia de
promoção mais adequada às necessidades de cada região e do tecido empresarial,
através da presença em feiras internacionais, acções de contacto comercial ou
de promoção conjunta e novos canais de comercialização.
Este modelo garante
que o montante suportado pelos privados e ARPT´s será totalmente alocado ao
financiamento dos Planos de Comercialização e Venda por si delineados. Por cada
euro investido pelas empresas privadas no financiamento do seu plano regional
corresponderá um euro da respectiva ARPT e quatro euros do Turismo de Portugal,
reforçando-se assim a distribuição 1 + 1 + 4 herdada do anterior modelo.
Para a estimular a
adopção de novas canais de venda e assim chegar a novos mercados, este modelo
prevê também que os investimentos das regiões e empresários em portais
regionais de reserva na Internet sejam considerados elegíveis nos respectivos
Planos de Comercialização e Venda.
Quanto aos sistemas
de compras e de contratação, o Plano introduz uma novidade que estimula as
parcerias. Sempre que as partes considerem útil para a prossecução da sua
estratégia poderão ser criados ou aproveitados sistemas de aquisição de
quantidade ou contratação múltipla que tragam benefícios de condições e de
preços.
Acessibilidades aéreas
A importância das
acessibilidades aéreas também não foi esquecida. Com o objectivo de
salvaguardar os investimentos necessários à continuidade do esforço de captação
de novas rotas aéreas de interesse turístico, assim como para iniciativas que
promovam a manutenção e o aumento das que já existem, passam a ser elegíveis
nos Planos de Promoção Turística Regional as verbas destinadas a este
objectivo.
O acordo hoje
apresentado publicamente no Ministério da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento, e que mereceu consenso alargado entre as diferentes entidades
envolvidas, estabelece uma nova arquitectura de Marcas Turísticas, surgindo o
Destino Portugal no topo e as Marcas Regionais organizadas na base.
Anualmente, será
elaborado um Plano de Marketing Turístico Nacional, um documento estruturante
que define os atributos a divulgar prioritariamente, os canais a utilizar, os
mercados prioritários (hierarquizados de acordo com a sua relevância e a sua
especificidade) e os montantes relativos de investimento, de acordo com uma
matriz de mercado/instrumentos de promoção. Também as regiões deverão
apresentar, anualmente, o seu Plano de Marketing Turístico Regional, articulado
com as prioridades estratégicas do plano nacional.
Plano Estratégico Nacional do Turismo
Dá-se, assim, uma
maior expressão à estratégia definida no Plano Estratégico Nacional do Turismo
(PENT) de caminhar no sentido de uma maior diferenciação e complementaridade
dos produtos turísticos, aproveitando ao máximo as potencialidades de cada
região.
Da mesma forma,
mantêm-se os princípios de concertação estratégica em vigor, envolvendo o
Turismo de Portugal, a CTP e as ARPT, através do Conselho Estratégico de
Promoção Turística (CEPT). Este órgão continuará a apreciar e a emitir parecer
sobre os Planos de Promoção Turística, nacionais e regionais, que o Turismo de
Portugal remeterá ao Secretário de Estado do Turismo para respectiva
homologação.
Rentabilizar investimentos e utilização racional de fundos do QREN
Além de uma maior
rentabilização do investimento, este acordo permitirá igualmente um maior
alinhamento da promoção regional com a estratégia do Turismo de Portugal e uma
utilização mais racional dos fundos comunitários do QREN (Quadro de Referência
Estratégico Nacional). As verbas do QREN relativas a programas e sistemas de
incentivos que apenas admitam o Turismo de Portugal ou as ARPT´s como únicas
entidades elegíveis serão, aliás, tidas em conta nos montantes afectos à
promoção turística.
A CTP continua a
ser reconhecida como entidade representativa dos interesses das empresas do
turismo. Quanto à prestação de contas, ficam as ARPT incumbidas de o fazer
trimestralmente e de apresentar um Relatório Anualmente consolidado até ao
final do primeiro trimestre de cada ano, documentos que serão apreciados pelo
CEPT. © NCV
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