Clicar na imagem para ampliar o Aviso. |
APURAMENTO DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS
No âmbito da Lei nº 60A/2011, de 30 de Novembro, com as
alterações produzidas ao Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro e ao Código
do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), são estabelecidos os princípios e
regras operacionais nos quais assentará a avaliação geral de imóveis
presentemente em curso.
Estando as Câmaras Municipais obrigadas a entregar ao
serviço de finanças a documentação relativa a prédios urbanos e prevista nos nºs
2 e 3 do Artº 37º, do CIMI, informa-se a população que, a partir da presente
data, irão ser efectuadas várias acções levadas a cabo por funcionários
municipais com vista a proceder ao apuramento da área de construção dos imóveis,
solicitando-se para o efeito e sempre que necessário a cooperação dos
proprietários, nos termos do artigo, 40º do CIMI.
Sem comentários:
Enviar um comentário