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26 de novembro de 2024

Executivo Municipal reúne na próxima quinta-feira para aprovar os documentos previsionais para 2025

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António Pita, convocou para a próxima quinta-feira dia 28 de Novembro uma reunião extraordinária da Câmara Municipal de Castelo de Vide, cuja agenda está centrada na aprovação dos documentos previsionais para 2025 (ver AQUI documento intregral datado de segunda-feira dia 25).
Todos estes documentos deverão ser enviados como propostas do Executivo para aprovação pela Assembleia Municipal cuja última reunião deste ano está prevista para a sexta-feira dia 13 de Dezembro.
A análise e deliberação sobre as Grandes Opções do Plano-Plano Plurianual de Investimentos-Atividades Mais Relevantes e sobre o Orçamento para o ano financeiro de 2025 e Plano Orçamental Plurianual, bem como o Mapa de Pessoal para o ano de 2025, será precedida da aprovação das correspondentes propostas no domínio das finanças municipais.
Tarifas municipais, participação no IRS, derrama e IMI
Estas propostas incluem a Atualização das Tabelas de Preços do Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas de Transporte Coletivos Municipal, da Tabela de Tarifas Anexa ao Regulamento Municipal de Recolha de Resíduos Sólidos e de Limpeza Pública do Concelho de Castelo de Vide, relativa à participação variável de IRS, ao Lançamento de Derrama, as taxas a aplicar aos prédios urbanos, de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e à Taxa Municipal de Direitos de Passagem.
Plano Municipal de Ação Climática e Plano de Ação do CLDS-5G
A oportunidade desta reunião extraordinária é ainda aproveitada para que a vereação delibere no início dos trabalhos sobre uma proposta final para aprovação em Assembleia Municipal do Plano Municipal de Ação Climática de Castelo de Vide, na sequência dos resultados da respetiva discussão pública, e também sobre um aditamento ao Plano de Ação do CLDS-5G, aprovado, por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de dia 6 de Novembro passado. © NCV

1 de janeiro de 2022

Fiscalidade Municipal para 2022:
mantidas as taxas da derrama, devolução de IRS, IMI e Taxa Direitos de Passagem

Os níveis das taxas da derrama, da devolução de IRS, do IMI e dos Direitos de Passagem foram mantidos para 2022 por decisão da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal. Por unanimidade em ambos os órgãos autárquicos.
Derrama de 1,5% para empresas com faturação superior a 150 mil euros
Foi assim lançada uma derrama de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), com isenção do pagamento de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros, sendo o valor apurado deste imposto “aplicado na esfera da Proteção Civil, nomeadamente através da sua atribuição aos Bombeiros Voluntários do Concelho”.
Esta decisão considerou “que Castelo de Vide se afigura como um concelho onde empresas de grande dimensão nacional (ainda que escassas) estão representadas e apresentam lucros anuais de valores expressivos” e que “o lançamento de uma derrama poderá contribuir positivamente para a redistribuição de lucros gerados na comunidade e para a comunidade”.
Participação variável de IRS de 2,5%
Por outro lado, foi mantida “uma participação variável de IRS de 2,5%, em relação aos 5% a que o Município tem direito, por forma a suavizar o impacto deste imposto nos cidadãos com residência no concelho de Castelo de Vide”, considerando que “o Município de Castelo de Vide continua a cumprir a regra do Princípio do Equilíbrio Orçamental e que se mantém a aplicação de uma carga fiscal elevada em sede de IRS para a generalidade dos cidadãos”.
Taxa mínima de IMI
Quanto à taxa a aplicar aos prédios urbanos, de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi mantida a taxa mínima correspondente a 0,30%, com redução de acordo com o número de dependentes (1, 2, 3 ou mais) do agregado familiar do proprietário de “imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário”.
TMDP de 0,25%
Finalmente, foi aprovada a manutenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) no valor de 0,25% para aplicação em 2022, considerando que a lei “inverteu a responsabilidade de pagamento da TMDP, imputando-a às empresas que oferecem redes e serviços de comunicação eletrónicas acessíveis ao público em local fixo (e não aos clientes finais)”. © NCV

7 de setembro de 2016

Câmara Municipal decide na sua reunião de hoje
sobre taxas de IMI a pagar em 2017

Na sua reunião ordinária de hoje, o Executivo Municipal vai deliberar sobre as taxas a aplicar aos prédios urbanos para o ano de 2016 (com cobrança em 2017) no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 
Os vereadores vão também anular as suas decisões de 20 de Julho e de 3 de Agosto sobre a atribuição das bolsas de estudo relativas ao ano letivo de 2015-2016, analisar e decidir sobre uma reclamação e voltar a aprovar as respetivas listas definitivas referentes ao ensino secundário e superior. 
Da agenda divulgada sobressai ainda a atribuição de subsídios financeiros ao Grupo de Folclore e Cultura de Póvoa e Meadas e à Associação Humanitária de Bombeiros Mistos de Castelo de Vide, o projeto de regulamento de funcionamento da “Casa Ventura Porfírio”. 
Central Fotovoltaica nos Tendeiros ? 
A vereação vai ainda tomar conhecimento de um pedido de parecer sobre a localização da Central Fotovoltaica dos Tendeiros apresentada pela empresa Exus Management Partners. 
A agenda inclui também diversas ratificações de despachos do Presidente da Câmara Municipal, a tomada de conhecimento de alguns assuntos, a cedªência e transporte a um aluno de Póvoa e Meadas que frequenta a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes (Mouriscas) e as sétimas alterações ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano de 2016. © NCV

15 de setembro de 2015

Castelo de Vide na Imprensa

Concelhos de Castelo de Vide e Mirandela aprovam redução de IMI
Os municípios de Castelo de Vide e de Mirandela aprovaram, recentemente, a redução de IMI aplicável a imóveis nos quais habitem agregados ...
Dinheiro Vivo
IMI Familiar: duas dezenas de autarquias já aderiram
Estão neste caso Arganil, Albergaria a Velha, Braga, Águeda, Viana do Castelo, Cabeceiras de Basto, Cinfães, Viseu, Castelo de Vide, Estarreja, ...

3 de outubro de 2012

Taxa de IMI a cobrar em 2013
baixa de 0,4% para 0,3% (prédios já avaliados)

A Assembleia Municipal aprovou as taxas a aplicar aos prédios urbanos em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para o ano de 2012, com cobrança em 2013. Por 12 votos a favor (PSD) e 6 abstenções (PS e Transformação Independente).
Recorda-se que nos termos da decisão do Executivo Municipal em apreço, tomada na sua primeira reunião de Setembro, as taxas a aplicar aos prédios urbanos já avaliados, relativa a 2012 e para cobrança em 2013, de acordo com o novo Código do IMI passaram de 0,4% para 0,3%, mantendo-se em 0,7% a taxa aplicável aos prédios urbanos que não sofreram qualquer modificação ou transacção. 
A agenda de trabalhos publicada por António José Miranda incluía também uma alteração ao plano de Pormenor do Bairro do Moinho de Vento (aprovada por unanimidade). A autorização para abertura de um concurso para admissão de um técnico superior na área da engenharia civil, em contrato por tempo indeterminado, foi retirada da ordem de trabalhos por não ser legalmente necessária.
O Grupo Municipal do PS argumentou na sua declaração de voto que "a produção de receitas municipais neste particular continuaria mesmo assim a a crescer significativamente, dada a tremenda ampliação da base tributária e atender-se-ia, naturalmente, ao ambiente difícil e aos dias de incerteza e continuada crise económica e social que vivemos em Portugal e também no nosso concelho".
"Continuamos a não ver considerada qualquer medida no sentido da diferenciação de tratamento dos “prédios devolutos, degradados ou em ruínas no tecido urbano”, como a bancada do próprio PSD sugeriu há um ano", sublinhou o PS. © NCV

24 de setembro de 2012

Assembleia Municipal pronuncia-se hoje sobre
a reorganização administrativas das freguesias


Na sua próxima reunião ordinária, convocada parahoje à noite, a Assembleia Municipal de Castelo de Vide vai-se pronunciar, nos termos da Lei, sobre a reorganixação administrativa territorial autárquica no domínio das freguesias. 
A reunião decorre, como habitualmente, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, a partir das 20 horas.
A “pronúncia” não deverá alterar o actual estado do mapa das quatro freguesias do concelho dado que nesse sentido se pronunciaram – em Junho e Julho passado - as quatro Assembleias de Freguesia e a Câmara Municipal, por sua própria iniciativa, utilizando a prerrogativa que a lei lhe confere.
Taxa de IMI para 2013 e admissão de engenheiro civil
Outro dos pontos em discussão vai ser o das taxas a aplicar aos prédios urbanos em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para o ano de 2012, com cobrança em 2013.
Recorda-se que, se for aprovada a decisão do Executivo Municipal, na sua primeira reunião de Setembro, as taxas a aplicar aos prédios urbanos já avaliados, relativa a 2012 e para cobrança em 2013, de acordo com o novo Código do IMI podem passar de 0,4% para 0,3%, mantendo-se em 0,7% a taxa aplicável aos prédios urbanos que não sofreram qualquer modificação ou transacção.
A agenda de trabalhos publicada por António José Miranda inclui também a discussão e votação de uma alteração ao plano de Pormenor do Bairro do Moinho de Vento e a abertura de um concurso para admissão de um técnico superior na área da engenharia civil, em contrato por tempo indeterminado. © NCV

17 de setembro de 2012

Assembleia Municipal de 24 de Setembro vai pronunciar-se sobre reorganização das freguesias


Na sua próxima reunião ordinária, convocada para o dia 24 de Setembro (2ª feira), a Assembleia Municipal de Castelo de Vide vai-se pronunciar, nos termos da Lei, sobre a reorganixação administrativa territorial autárquica no domínio das freguesias.
A “pronúncia” não deverá alterar o actual estadodo mapa das quatro freguesias do concelho dado que nesse sentido se pronunciaram – em Junho passado - as quatro Assembleias de Freguesia e a Câmara Municipal por sua própria iniciativa, utilizando a prerrogativa que a lei lhe confere.
Taxa de IMI para 2013 e admissão de engenheiro civil
Outro dos pontos em discussão vai ser o das taxas a aplicar aos prédios urbanos em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para o ano de 2012, com cobrança em 2013.
Recorda-se que, se for aprovada a decisão do Executivo Municipal, na sua primeira reunião de Setembro, as taxas a aplicar aos prédios urbanos já avaliados, relativa a 2012 e para cobrança em 2013, de acordo com o novo Código do IMI podem passar de 0,4% para 0,3%, mantendo-se em 0,7% a taxa aplicável aos prédios urbanos que não sofreram qualquer modificação ou transacção.
A agenda de trabalhos publicada por António José Miranda inclui também a discussão e votação de uma alteração ao plano de Pormenor do Bairro do Moinho de Vento e a abertura de um concurso para admissão de um técnico superior na área da engenharia civil, em contrato por tempo indeterminado. © NCV

24 de janeiro de 2012

Câmara Municipal vai apurar área de construção dos imóveis para efeitos de avaliação

Clicar na imagem para ampliar o Aviso.
APURAMENTO DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS
No âmbito da Lei nº 60A/2011, de 30 de Novembro, com as alterações produzidas ao Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro e ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), são estabelecidos os princípios e regras operacionais nos quais assentará a avaliação geral de imóveis presentemente em curso.
Estando as Câmaras Municipais obrigadas a entregar ao serviço de finanças a documentação relativa a prédios urbanos e prevista nos nºs 2 e 3 do Artº 37º, do CIMI, informa-se a população que, a partir da presente data, irão ser efectuadas várias acções levadas a cabo por funcionários municipais com vista a proceder ao apuramento da área de construção dos imóveis, solicitando-se para o efeito e sempre que necessário a cooperação dos proprietários, nos termos do artigo, 40º do CIMI.