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24 de janeiro de 2012

Câmara Municipal vai apurar área de construção dos imóveis para efeitos de avaliação

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APURAMENTO DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS
No âmbito da Lei nº 60A/2011, de 30 de Novembro, com as alterações produzidas ao Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro e ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), são estabelecidos os princípios e regras operacionais nos quais assentará a avaliação geral de imóveis presentemente em curso.
Estando as Câmaras Municipais obrigadas a entregar ao serviço de finanças a documentação relativa a prédios urbanos e prevista nos nºs 2 e 3 do Artº 37º, do CIMI, informa-se a população que, a partir da presente data, irão ser efectuadas várias acções levadas a cabo por funcionários municipais com vista a proceder ao apuramento da área de construção dos imóveis, solicitando-se para o efeito e sempre que necessário a cooperação dos proprietários, nos termos do artigo, 40º do CIMI.