Para além da habitual informação sobre a situação das finanças municipais (tesouraria), a reunião de hoje do Executivo Municipal vai decidir sobre a manutenção da atribuição de despesas de representação aos titulares dos cargos intermédios na Administração Local.
A decisão vem na sequência da publicação da Lei 49/2012 que adapta à administração local as regras e normas do estatiuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e regional.
Prova de conhecimento não é escrita mas oral
Por outro lado, a vereação vai também decidir sobre a prorrogação do prazo do concurso recentemente aberto para “recrutamento excecional” de um técnico superior jurista em regime de tempo indeterminado (ver noticia separada).
Esta prorrogação terá certamente a ver com uma “gralha” na abertura do mesmo procedimento concursal já rectificada em Diário da República.
A declaração de rectificação refere que em vez de “prova escrita de conhecimento (PC) de natureza teórica, sob a forma oral...” deve ler-se apenas “prova de conhecimento (PC) de natureza teórica, sob a forma oral...”. © NCV


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