13 de agosto de 2016

Alentejo 2020 abriu concurso até 15 de Setembro para “projectos de execução rápida" (20 milhões de euros)

Foi lançado um concurso para projetos de execução rápida, ou seja, projectos de investimento que possam ser concretizados em períodos mais curtos, correspondendo à necessidade de resposta às solicitações de mercado sentidas pelas empresas, e que pretende estimular a tipologia de Investimento designada por “Inovação Empresarial”, definida nos termos do artigo 3.º do RECI, concorrendo para o incentivo à realização de mais e melhor investimento, mas também para investimento mais rápido, antecipando os resultados a ele associados.

Os beneficiários dos apoios previstos neste presente concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. 
O Alentejo 2020 tem uma dotação global de 20 250 milhares de euros, incluindo FEDER e FSE, para este concurso.
O concurso está aberto até 15. de Setembro. O Alentejo 2020 tem uma dotação global de 20 250 milhares de euros, incluindo FEDER e FSE, para este concurso, cujo aviso de concurso pode ser consultado no site do Alentejo 2020, para obter mais informação.
“Projetos de execução rápida” 
São consideradas como admissíveis as operações designadas como “projetos de execução rápida” definidas de acordo com as seguintes condições: 
a) Projetos que apresentem um grau de execução medido pela despesa de investimento realizada até 31 de dezembro de 2016 não inferior a 20% do total de investimento; 
b) Projetos que sejam concretizados num prazo não superior a 12 meses, podendo o mesmo ser objeto de uma única prorrogação de 6 meses adicionais em casos devidamente justificados
Majorações
As operações apoiadas no âmbito do deste concurso sofrerão uma majoração da taxa de incentivo de 10 pontos percentuais, a aplicar às despesas elegíveis realizadas nos 12 meses de execução dos projetos, não sendo aplicável ao investimento realizado em eventual prorrogação de prazo.
Que projetos?
Para além da natureza temporal deste investimento, pretende-se apoiar os projetos que contribuam para: 

  • Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência denovas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI). 
  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI). 
  • Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional (Prioridade de Investimento (PI) 8.5 mencionada no n.º 2 do artigo 19.º do RECI). 

É atribuído, portanto, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado. © NCV

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