O Município de Marvão tornou público que vai vender, em hasta pública, a realizar no dia 31 de Agosto, pelas 10 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, 15 habitações, localizadas no Bairro da Fronteira de Marvão, nos Galegos.
As condições de venda e a planta com a descrição das habitações (áreas e preço base, encontram-se à disposição dos interessados, na Câmara Municipal, no horário de expediente (9h às 16h), e em:http://www.cm-marvao.pt/pt/apoio-ao-municipe/editais-avisos-etc
As habitações em causa poderão ser visitadas, até ao dia anterior à Hasta Pública, por quem o solicitar, fazendo a sua marcação nos serviços de expediente geral da Município, ou pelo telefone 245 909 130.
O primeiro lanço deve ser de valor não inferior ao preço base e todos os lances seguintes deverão exceder o lanço precedente, em pelo menos 500,00 €.
As habitações serão adjudicadas a quem oferecer o preço mais elevado.
Cada individuo só pode adquirir uma habitação, das que têm a designação “Moradia Germinada” ou “Moradia de duas habitações”. Esta restrição é extensiva ao cônjuge e a empresas em que o individuo ou o conjugue interfiram como sócios.
O adjudicatário liquidará 10% do valor da licitação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da Hasta Pública, na tesouraria do Município de Marvão.
Os restantes 90% serão liquidados no ato da celebração da escritura pública de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 90 dias a contar da data da Hasta Pública.
No caso do não cumprimento dos prazos estabelecidos nas condições constantes na Hasta Pública, a adjudicação fica sem efeito.
O adquirente tem de efetuar todos os procedimentos administrativos e todas as diligências necessárias, para que as obras de reabilitação da habitação, necessárias para garantir a sua habitabilidade, sejam efetuadas no prazo máximo de três anos, a contar da data da escritura de compra e venda.
No caso de incumprimento dos prazos previstos, ou se a edificação da habitação estiver suspensa, ou abandonada, por um período superior a doze meses consecutivos, a Câmara Municipal pode proceder à reversão da habitação, pagando ao adquirente o preço pago na aquisição, sem qualquer atualização. © CMM/NCV
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