16 de maio de 2020

Programa Adaptar apoia microempresas a fundo perdido (80%) entre 500 e 5 mil euros

© OCC/NCV
Os avisos para as candidaturas do Programa Adaptar abriram ontem, sexta-feira dia 15 de Maio. 
O programa está dotado de 100 milhões de euros e visa minorar os custos acrescidos para que as micro, pequenas e médias empresas se adequem às normas e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes, no âmbito do plano gradual de desconfinamento.
As empresas vão ser, assim, apoiadas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas, salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.
O Programa prevê que sejam apoiados os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, assim como os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações nos espaços dos estabelecimentos.
Microempresas: 80% a fundo perdido de 500 a 5 mil euros
Para projetos de microempresas (até 10 trabalhadores), entre os 500 e os 5 000 euros, haverá apoios com uma taxa de 80% a fundo perdido, sendo elegíveis despesas desde 18 de Março de 2020, data da declaração do Estado de Emergência.
Trata-se de um regime simplificado de candidatura, baseado num orçamento de despesas por grandes rubricas, em que a confirmação dos requisitos administrativos obrigatórios é efetuada de forma automática pelo sistema de gestão de candidaturas ou mediante declaração do promotor. A decisão será tomada em dez dias úteis.
PMEs: 50% a fundo perdido de 5 a 40 mil euros
Os projetos das PME, de 5 000 a 40 000 euros, terão financiamento de 50% a fundo perdido, no âmbito do Portugal 2020 através do Compete e dos Programas Operacionais Regionais. A decisão será tomada em vinte dias úteis.
Em ambos os casos, após a validação do termo de aceitação, é processado um adiantamento automático no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. © NCV
Mais informações AQUI e no Decreto-Lei n.º 20-G/2020 (ver AQUI).


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