O designado Gabinete de Crise Covid-19 da Câmara Municipal de Castelo de Vide emitiu ontem um comunicado (que junto se transcreve na íntegra) sobre as recentes medidas de “apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade” (ver AQUI o Decreto-Lei n.º 46-A/2020 de 30 de Julho).
O Gabinete de Crise Covid-19 foi constituído junto do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal, António Pita, e integra, para além do seu adjunto/assessor Rui Bengala, os técnicos Sónia Ribeiro e Gonçalo Alexandre. © NCV
Comunicado integral
“O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide informa que o programa de apoio “lay off” simplificado mantém-se apenas para as empresas por decisão legal ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.
Este novo apoio apenas prevê a possibilidade da redução dos horários de trabalho e produz efeitos desde o dia 01 de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Podem aceder ao apoio as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% no mês anterior ao pedido face ao mês homologo ou face à média mensal dos dois meses anteriores. Para quem tenha iniciado a atividade há menos de doze meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês a que se refere o pedido.
Tem ainda a receber uma compensação de dois terços da sua retribuição normal ilíquida correspondente às horas não trabalhadas, em agosto e setembro, e a quatro quintos em outubro, novembro e dezembro.
Esta compensação tem como limite três salários mínimos (1.905,00€) e é financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empregador.
O diploma prevê ainda descontos ou isenção do pagamento da Taxa Social Única (TSU) a cargo do empregador, consoante a dimensão da empresa, mas apenas sobre o valor da compensação retributiva e não sobre a remuneração relativa às horas trabalhadas.
Em agosto e setembro, as micro, pequenas e médias empresas estão isentas de Taxa Social Única (TSU) na parte do empregador e as grandes empresas têm um desconto de 50%.
Em outubro, novembro e dezembro apenas as micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas de pagar 50% da TSU”.
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