27 de fevereiro de 2021

Apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide informou que o Governo alargou apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais (ver informação AQUI, AQUI e AQUI).
Esta nova medida apoio às famílias, que já se encontra em vigor, destina-se a trabalhadores que se encontrem a exercer a sua atividade em teletrabalho a beneficiar dos apoios excecionais à família e que optem por interromper o exercício da sua atividade, de modo a prestar assistência à família, desde que encontre numa das seguintes situações:
1. A composição do agregado familiar seja monoparental;
2. O agregado familiar deve integrar pelo menos um filho a frequentar o pré-escolar ou o primeiro ciclo do ensino básico;
3. Que exista no agregado filhos dependentes com deficiência igual ou superior a 60% (independente da idade).
De modo a assegurar 100% da retribuição dos trabalhadores (até um valor máximo de 1.995€), o valor da parcela paga pela Segurança Social será aumentado, desde que o trabalhador esteja numa destas situações:
a) a composição do seu agregado familiar seja monoparental;
b) os dois progenitores beneficiem do apoio semanalmente de forma alternada.
Esta decisão deve ser entregue à entidade patronal por escrito, com uma antecedência de três dias relativamente à data da interrupção. Este apoio não é acumulável com outros apoios relativos à pandemia causada pelo COVID-19.
Mais informações podem também ser obtidas junto do Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide (devido à situação atual aé solicitado um contacto prévio através do telefone 245 908 220 ou pelo e-mail: gabinete.crise@cm-castelo-vide.pt). © NCV

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