O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide tornou público que, de acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2021, foi aprovado um diploma que autoriza um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de contribuições à Segurança Social, desde que não se encontrem em fase de processo executivo.
Trata-se da Portaria n.º 80/2021 de 7 de abril que pode ser consultada ou descarregada AQUI.
Três ou 6 tranches mensais e sucessivas
A portaria regulamenta que as dívidas de empregadores e trabalhadores independentes, a pagar à Segurança Social até 31 de Dezembro de 2021, podem ser repartidas em três ou seis tranches mensais e sucessivas, entre julho e dezembro, sem juros de mora.
O que não é elegível
Não são elegíveis dívidas de contribuições e quotizações incluídas em processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial, ou contratos de aquisição do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização.
Requerimento por via eletrónica
O requerimento de adesão ao pagamento em prestações deve ser feito por via eletrónica, no site da Segurança Social Direta (ver AQUI).
Para mais informações pode ser contactado o Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide (marcação prévia através do telefone 245 908 220 ou pelo e-mail: gabinete.crise@cm-castelo-vide.pt). © NCV
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