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Luís Pedro Nogueira da Silva Cruz foi designado para Direção Intermédia 2.º Grau na Divisão de Planeamento e Projetos, José Fernando Alegria Dias na Direção Intermédia 3º Grau do Serviço de Projetos e Obras Municipais, José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho na Direção Intermédia 2º Grau da Divisão Financeira e Patrimonial, Ana Júlia Duarte da Rocha na Direção Intermédia 3º Grau dos Serviços Administrativos e Ângela do Carmo Santana Maximiano na Direção Intermédia 2.º Grau da Divisão Cultural.
Até à conclusão dos concursos
O despacho mais determina “que as designações supra poderão ser estendidas, em conformidade como disposto no n.º 3, do art.º 27.º, da Lei n.º 2/2004, até à conclusão dos respetivos procedimentos tendentes à designação de novo titular”.
Por outro lado, “à exceção da Divisão Financeira e Patrimonial, cuja designação produz efeitos a 13 de Setembro de 2021, para os demais cargos a designação produz efeitos a 1 de setembro de 2021 (…) na medida em que os ora designados, asseguraram a direção e coordenação das unidades orgânicas e serviços em causa, desde a referida data”.
A alegada “urgente conveniência de serviço” é justificada “devido à imperiosa necessidade de assegurar a liderança na gestão das novas unidades orgânicas e serviços e de modo a permitir o regular funcionamento dos serviços, até à designação de titular do cargo a preencher pelos mecanismos legalmente admissíveis”.
1 de Setembro ou 10 de Setembro?
Estas designações surgem na sequência do novo Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide e respetivo Organograma reformulado. Embora o despacho considere que “os referidos instrumentos de gestão entraram em vigor no dia 1 de setembro de 2021, conforme art.º 46.º, do supracitado regulamento”, ambos foram aprovados por deliberação da maioria PSD apenas na Assembleia Municipal de 10 de Setembro passado.
Remunerações e despesas de representação
O despacho em referência esclarece ainda que em conformidade com o Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide, à remuneração dos cargos de Direção Intermédia de 2º Grau corresponde a 70% do índice 100, fixado para o cargo de Direção Superior de 1º Grau, acrescida de despesas de representação a deliberar em Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
Por seu lado, a remuneração dos cargos de Direção Intermédia de 3º Grau é fixada por regulamento e equivale à prevista para a 6ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, atualmente fixada em 2.025,35€ (dois mil e vinte e cinco euros e trinta e cinco cêntimos), sem direito a despesas de representação, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes alterações anuais. © NCV
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