O Conselho de Ministros de 23 de Setembro aprovou uma resolução que declara a passagem do país da situação de contingência para a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 horas de 31 de Outubro de 2021.
Mas, tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar a partir de hoje, dia 1 de Outubro, para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto em 29 de Julho, aquando da apresentação da estratégia.
Principais medidas de alívio das restrições
Prevendo que que a partir de hoje mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, foram adotadas as seguintes medidas:
Mas, tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar a partir de hoje, dia 1 de Outubro, para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto em 29 de Julho, aquando da apresentação da estratégia.
Principais medidas de alívio das restrições
Prevendo que que a partir de hoje mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, foram adotadas as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- Fim dos limites em matéria de horários;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos e bares e discotecas
- Eliminação da recomendação de teletrabalho, da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores, à venda e consumo de álcool e à necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
- Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
- Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo. © NCV
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