6 de dezembro de 2021

Maioria PSD delegou em António Pita 103 competências da Câmara em 12 áreas da gestão municipal

Já foi publicado um edital do Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, contendo a listagem exaustiva das competências delegadas pela Câmara Municipal no Presidente da Câmara. O documento pode ser consultado e/ou descarregado AQUI na sua integralidade.
O documento assim tornado público tem a data de 23 de Novembro passado e inclui em 11 densas páginas a listagem completa das 103 competências delegadas em 12 áreas da gestão municipal. A decisão foi tomada por maioria (3 votos do PSD, incluindo o próprio Presidente da Câmara, e 2 votos contra dos vereadores do PS) na reunião do Executivo de 17 de Novembro (ver mais informação AQUI).
A esmagadora maioria (72) destas competências são nas áreas da gestão corrente e patrimonial e “em matéria Urbanística e conexa”.
Subdelegação nos vereadores e dirigentes dos Serviços
De referir que, adicionalmente, é atribuída ao Presidente da Câmara Municipal a “faculdade de subdelegação nos respetivos Vereadores e/ou dirigentes dos Serviços Municipais”.
Os vereadores do PS presentes nessa reunião do Executivo Municipal (João Diogo Carlos e Ana Rita Canário) justificaram o seu voto contra historiando as suas tentativas de chegar a um consenso nesta matéria, o que não foi acolhido pela maioria PSD.
Proposta de discussão de 5 competências sem resposta
Em concreto estavam apenas 5 competências (pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.8 do documento) segundo uma proposta escrita enviada no sentido de “reunir e discutir as mesmas” que não mereceu sequer resposta.
Para os autarcas do PS estão em causa “medidas de fundo e atos de gestão da maior relevância para o Município” que “devem ser deliberados na reunião do órgão executivo municipal”.
Documentos estruturantes e património
No caso concreto as competências sinalizadas referem-se a “alteração de documentos estruturantes” e a “alienação e aquisição de património” (ver mais informação AQUI) que em seu entender não devem ficar “centralizadas na pessoa do Sr. Presidente, conforme tem acontecido nos mandatos anteriores, esvaziando assim muitas das competências do órgão executivo municipal, a sua discussão e superior qualificação, uma vez que a sua efetivação estará sempre na mão da maioria eleita neste executivo”, como e lê na curta declaração de voto. © NCV

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