15 de julho de 2022

Situação de contingência por risco de incêndio rural foi prolongada até à meia noite do próximo Domingo

O Serviço de Proteção Civil Municipal de Castelo de Vide recordou na manhã desta sexta-feira que a situação de contingência devido ao risco de incêndio rural foi prolongada até às 24 horas (meia noite) de Domingo dia 17 de julho de 2022 e toda a situação meteorológica será reavaliada pelo Governo nesse mesmo dia.
Condicionamentos e restrições
As medidas em vigor são os condicionamentos previstos no Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de Outubro (ver AQUI) e ainda:
· Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
· Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
· Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
· Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
· Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Trabalhos permitidos
No entanto, esta proibição não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural. © NCV

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