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| Ana Cláudia Valente Valadas. |
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Para o efeito, no âmbito do Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira outorgado entre o Fundo Ambiental, o Município de Castelo de Vide e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. a Câmara Municipal de Castelo de Vide abriu um procedimento por ajuste direto tendente à contratação da prestação de serviços em regime de avença para “Técnica de Apoio à Comissão de Cogestão do Parque Natural da Serra de São Mamede” entre 18 de Março corrente e 30 de Outubro (cerca de 7 meses e meio).
O despacho de António Pita (ver documento completo AQUI) está datado de 25 de Fevereiro, determina que apenas seja consultada “para o efeito a Técnica Ana Cláudia Valente Valadas”, residente em Póvoa e Meadas, e aprovou o valor base do procedimento fixando-o em 10 875 euros (isento de IVA), autorizou a respetiva despesa e a dispensa de nomeação de júri, designando para gestora do contrato a técnica superior Sónia Manuela dos Santos Ribeiro, que inicialmente já desempenhou as mesmas funções.
O despacho acima referido refere que o valor da avença foi determinado “tendo em conta o valor mensal pago em anterior procedimento, para prestações do mesmo tipo, ficando desta forma fundamentado o preço base e que a entidade adjudicante estipulou como valor máximo que aceita pagar”.
Comissão de Cogestão do PNSSM até 30 de Outubro
Este procedimento segue-se ao estabelecimento de uma 2ª Adenda datada de 7 de Janeiro passado ao Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira, no âmbito do modelo de Cogestão do Parque Natural da Serra de São Mamede, outorgado entre o Fundo Ambiental, o Município de Castelo de Vide e o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, que visa a prorrogação da execução física e financeira até 30 de Outubro de 2025.
A contratação visa assim garantir o apoio técnico e operacional dedicado em exclusividade à promoção, desenvolvimento e execução do modelo de cogestão do Parque Natural da Serra de São Mamede, previsto no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, e necessária à execução das atividades nela constantes, garantindo o cumprimento dos objetivos, das tarefas e dos resultados aí propostos, bem como o cumprimento da calendarização prevista e afetar à execução da referidas atividades um técnico designado para o efeito, com formação e perfil adequados às funções a desempenhar. © NCV



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