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24 de dezembro de 2021

Câmara Municipal de Portalegre encerra espaços culturais e desportivo até 9 de Janeiro e mantém atendimento presencial

“Na sequência do Estado de Calamidade, declarado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, a 27 de novembro, a Câmara Municipal de Portalegre decidiu que, a partir das 00h00 do dia 25 de Dezembro de 2021 até ao dia 9 de Janeiro de 2022 estarão encerrados ao público os espaços culturais, Centro de Artes do Espetáculo de Portalegre (CAEP), Museus, Biblioteca Municipal e Posto de Turismo, encontrar-se-ão encerrados ao público.
O mesmo acontece com os espaços desportivos que "estarão encerrados à prática desportiva, salvo se algum clube tiver obrigatoriamente de disputar algum jogo do quadro competitivo nacional, em pavilhão, sendo o mesmo realizado sem a presença do público mas, sempre, com parecer da Delegada de Saúde local".
Mantido atendimento presencial
Por outro lado, "o Atendimento ao Público, nos serviços Municipais e Municipalizados, efetuar-se-á de forma presencial, no horário das 8h30 às 15h00".
"O Município de Portalegre apela à sensibilidade dos Portalegrenses para, dentro do possível, minimizar eventuais riscos para a saúde, adotando comportamentos responsáveis. A todos, um Santo Natal e Feliz Ano Novo!”. © NCV

1 de dezembro de 2021

Território nacional continental de Portugal de novo em estado de calamidade a partir de hoje

Clicar na imagem para ampliar.
O território nacional continental de Portugal entra hoje de novo em estado de calamidade.
Desta resolução do Governo destacam-se as seguintes alterações face ao regime atual:
- Determina-se, entre 2 e 9 de Janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do  vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
- Prevê-se a recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam;
Certificado Digital Covid da UE
- Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a: estabelecimentos turísticos e de alojamento local; estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas); eventos com lugares marcados; ginásios.
Obrigatoriedade de teste negativo
- Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:
Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
- Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de Janeiro.
Medidas especiais de testagem
- Introduzido um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo:
- Exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque; determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.
Outras medidas
Em paralelo, foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente:
- Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de Março de 2022;
- Prorroga o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de Fevereiro de 2022.
Escolas fecham de 2 a 9 de Janeiro
- Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.
Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem;
- Interrupção, entre 2 e 9 de Janeiro, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso.
Uso obrigatório de máscara
Passa a ser obrigatório o uso de máscara em:
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área; Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;  Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas); Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.
Foi ainda estabelecido o agravamento das sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo. © NCV

1 de maio de 2021

Nova fase de desconfinamento prossegue em situação de calamidade até dia 16 de Maio

O Conselho de Ministros aprovou esta semana uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das zero horas de hoje, dia 1 de Maio de 2021 até às 23:59 horas do próximo dia 16 de Maio (Domingo).
Nova fase do desconfinamento
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em Março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, também a partir de hoje, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.
Horários de funcionamento
Assim, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se os seguintes horários de funcionamento: restaurantes e espetáculos até às 22h30 horas e comércio em geral até às 21 horas nos dias de semana e até às 19 horas nos fins de semana e feriados.
Outras regras de funcionamento
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
- Passa ainda a haver uma avaliação intercalar semanal para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento. © NCV

14 de outubro de 2020

Combate à pandemia Covid-19: Governo eleva nível de alerta para “estado de calamidade”

O Conselho de Ministros decidiu, esta quarta-feira, elevar o nível de alerta em todo o território nacional para Estado de Calamidade. Assim, a partir das 24 horas entra em vigor um conjunto de novas medidas, com o intuito de controlar a propagação da pandemia:
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 5 pessoas. limitação que se aplica também a espaços comerciais e de restauração;
- Limitação a máximo de 50 pessoas, em eventos de natureza familiar, como casamentos e batizados;
- Proibidos festejos académicos e atividades de caráter não letivo;
- Reforço das ações de fiscalização das forças de segurança e ASAE;
- Agravamento, até 10 mil euros, das coimas às pessoas coletivas que não cumpram regras de lotação e distanciamento.
- Recomendar “vivamente” o uso de máscaras na rua e a instalação da Stayaway Covid;
Clicar na imagem para ampliar.
- Apresentar no Parlamento uma proposta para que o uso de máscara passe a ser obrigatório na rua, “com bom senso”, ou seja, quando houver alguma concentração de pessoas, assim como a instalação da aplicação “em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e de segurança e na administração pública”.
Outras medidas excecionais e temporárias
Por outro lado, foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
* Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
* Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;
* Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
* Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas. © NCV

3 de junho de 2020

CLDS 4G - Aproximar divulgou atividades em tempos de pandemia no Lar de Póvoa e Meadas

Fotos © CLDS4G/NCV
Fotos © CLDS4G/NCV
Nos últimos três meses, a equipa do CLDS 4G - Aproximar “esteve a desenvolver, maioritariamente, trabalho na sua ECLP - Lar da Terceira Idade de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, de forma a combater o isolamento social a que as medidas de contingência nos obrigaram”. E divulgou um registo fotográfico de algumas das atividades ali desenvolvidas.
“Durante este período de tempo, foi possível trabalhar o processo de ressignificação das ações e sentimentos, de cada utente, por meio de diversos tipos de atividades. Explorámos também as vertentes motoras, cognitivas, emocionais e sociais”.
“Em tempos de pandemia foi necessário unir forças e trabalhar com benquerença...
Deixamos um abraço a todos os nossos utentes, que tanto nos ensinaram também, e um bem haja aos seus familiares que confiaram no nosso trabalho”. © NCV
(ver mais fotos AQUI)