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10 de janeiro de 2022

Medidas de controlo da pandemia a partir desta segunda-feira dia 10 de Janeiro

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros reviu e alterou as medidas de contenção da pandemia.
Assim, a partir desta segunda-feira dia 10 de Janeiro:
>> Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de Janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
>>Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de Janeiro;
>> Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas:
>> Reabertura a dia 10 de Janeiro;
>> Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
>> Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
>> Restaurantes;
>> Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
>> Espetáculos culturais;
>> Eventos com lugares marcados;
>> Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste Covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
>> Visitas a lares;
>> Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
>> Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
>> Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Bebidas alcoólicas na via pública e testagem nos voos internacionais
>> Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
>> Prorrogam-se até 9 de Fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
>> O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
>> Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
>> Isolamento é de 7 dias.  © NCV

1 de dezembro de 2021

Território nacional continental de Portugal de novo em estado de calamidade a partir de hoje

Clicar na imagem para ampliar.
O território nacional continental de Portugal entra hoje de novo em estado de calamidade.
Desta resolução do Governo destacam-se as seguintes alterações face ao regime atual:
- Determina-se, entre 2 e 9 de Janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do  vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
- Prevê-se a recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam;
Certificado Digital Covid da UE
- Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a: estabelecimentos turísticos e de alojamento local; estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas); eventos com lugares marcados; ginásios.
Obrigatoriedade de teste negativo
- Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:
Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
- Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de Janeiro.
Medidas especiais de testagem
- Introduzido um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo:
- Exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque; determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.
Outras medidas
Em paralelo, foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente:
- Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de Março de 2022;
- Prorroga o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de Fevereiro de 2022.
Escolas fecham de 2 a 9 de Janeiro
- Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.
Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem;
- Interrupção, entre 2 e 9 de Janeiro, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso.
Uso obrigatório de máscara
Passa a ser obrigatório o uso de máscara em:
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área; Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;  Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas); Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.
Foi ainda estabelecido o agravamento das sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo. © NCV