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1 de dezembro de 2021

Território nacional continental de Portugal de novo em estado de calamidade a partir de hoje

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O território nacional continental de Portugal entra hoje de novo em estado de calamidade.
Desta resolução do Governo destacam-se as seguintes alterações face ao regime atual:
- Determina-se, entre 2 e 9 de Janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do  vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
- Prevê-se a recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam;
Certificado Digital Covid da UE
- Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a: estabelecimentos turísticos e de alojamento local; estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas); eventos com lugares marcados; ginásios.
Obrigatoriedade de teste negativo
- Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:
Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
- Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de Janeiro.
Medidas especiais de testagem
- Introduzido um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo:
- Exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque; determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea.
Outras medidas
Em paralelo, foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente:
- Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de Março de 2022;
- Prorroga o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de Fevereiro de 2022.
Escolas fecham de 2 a 9 de Janeiro
- Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.
Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem;
- Interrupção, entre 2 e 9 de Janeiro, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso.
Uso obrigatório de máscara
Passa a ser obrigatório o uso de máscara em:
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área; Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;  Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas); Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.
Foi ainda estabelecido o agravamento das sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo. © NCV

1 de abril de 2021

Cerimónias da Semana Santa centradas na Igreja Matriz com máximo controlado de 120 pessoas

Fotos © NCV
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Prosseguem hoje, Quinta-feira Santa, dia 1 de Abril, as cerimónias religiosas da Semana Santa em Castelo de Vide, sem quaisquer procissões, confinadas ao espaço interior da Igreja Matriz de Santa Maria da Devesa até Domingo e depois À Igreja de Nossa senhora da Luz na próxima segunda-feira.
Cumprindo as diretrizes da DGS, a Paróquia anunciou que será controlada por senhas (à entrada) a lotação máxima de 120 pessoas aplicável em todas as cerimónias religiosas que se realizam na Igreja Matriz. Foram definidas ainda outras medidas de circulação com entrada e saída por portas próprias e diferentes (devidamente assinaladas).
Os lugares estão devidamente assinalados (não mais de 3 pessoas por banco) e neles se encontra uma folha com os cânticos e na Vigília Pascal também uma vela, sendo solicitado a todas as pessoas “para não sujarem os bancos com cera”. Para a comunhão haverá uma fila única com o pedido a que as pessoas “façam o distanciamento recomendado”.
Quinta-feira Santa: missa solene sem cerimónia do lava-pés
Hoje, Quinta-feira Santa, haverá missa solene pelas 18 horas seguida de Adoração ao Santíssimo Sacramento até às 20 horas, período durante o qual estará disponível um sacerdote para confissões.
As normas genéricas da CEP sublinham que será omitido o lava-pés. E “no final da celebração, o Santíssimo Sacramento poderá ser levado, como se prevê no rito, para o lugar da reposição numa capela da igreja onde se possa fazer a adoração, no respeito das normas para o tempo da pandemia”.
Celebração da Paixão e comunhão na Sexta-feira Santa
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Por outro lado na Sexta-feira Santa terá lugar pelas 15 horas a Celebração da Paixão com distribuição da sagrada comunhão. Para a CEP, o “ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado só ao presidente da celebração”.
Sábado de Aleluia: benção “se houver cordeiros”...
No Sábado de Aleluia provavelmente não haverá a tradicional bênção dos cordeiros, embora a Paróquia tenha inicialmente previsto que “se houver cordeiros faremos a bênção” pelas 10 horas, Às 21 horas tem lugar a Vigília Pascal, que “poderá ser celebrada em todas as suas partes como previsto pelo rito”.
Chocalhada à janela” depois da Vigília Pascal
Mas não se realizará a habitual “chocalhada” popular que tradicionalmente se lhe segue pelas ruas da Vila, por não poder de forma nenhuma obedecer às normas de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde. Em Castelo de Vide deverá assim ser novamente seguida a alternativa de “chocalhada à janela” acompanhando os sinos da Igreja Matriz.
Domingo da Ressurreição sem procissão
No Domingo da Ressurreição deverá concretizar-se a habitual missa solene pelas 12 horas, mas que de novo este ano não será antecedida pela procissão pelas ruas da Vila tradicionalmente organizada e promovida pela Câmara Municipal, nem seguida pela cerimónia de cumprimentos pascais junto ao edifício dos Paços do Concelho. Aplicam-se todas as regras de segurança sanitária acima referidas.
Missa na Senhora da Luz (12 horas)
Para segunda-feira de Páscoa, feriado municipal em Castelo de Vide, anuncia-se como única cerimónia religiosa na Igreja da Senhora da Luz a missa que terá lugar pelas 12 horas. A ela se resumirá este ano a habitual festa no Dia do Município. © NCV

27 de março de 2021

Cerimónias religiosas da Semana Santa confinadas ao interior da Igreja Matriz de Santa Maria da Devesa

Foto © D.R./NCV
As cerimónias religiosas da Semana Santa em Castelo de Vide realizam-se este ano de forma minimalista, sem quaisquer procissões, e confinadas ao espaço interior da Igreja Matriz de Santa Maria da Devesa.
Considerada o maior templo do Alto Alentejo, tem possibilidade de albergar cerca de uma centena de pessoas tendo em conta a necessidade de respeitar as normas emitidas pela DGS, e o seu interior já se encontra preparado com sinalização de regras de distribuição dos fiéis, como se pode ver na foto que se publica junto.
Por razões ligadas às limitações ditadas pela pandemia e consequente necessidade de prevenir e combater a disseminação comunitária do Covid-19, a Paróquia definiu um programa que respeita as normas emitidas pelo Vaticano em Fevereiro e mais recente,mente pela Conferência Episcopal portuguesa (ver notícia AQUI).
Amanhã há bênção dos ramos e via sacra
Amanhã, Domingo de Ramos dia 28 de Março, terá lugar pelas 12 horas a bênção dos ramos na Igreja Matriz, devendo cada um dos fiéis ser portador do seu próprio ramo já que está vedada e não é aconselhada a sua distribuição.
Pelas 17 horas haverá na mesma igreja uma via sacra.
Segundo a Conferência Episcopal portuguesa (CEP) a comemoração da entrada de Jesus em Jerusalém deve ser celebrada “de forma simples” ou evitando os ajuntamentos dos fiéis; os ministros e os fiéis tenham nas mãos o ramo de oliveira ou a palma que trazem consigo e de nenhum modo pode ser permitida a entrega ou a troca de ramos”.
Quinta-feira Santa: missa solene sem lava-pés
Na Quinta-feira Santa, dia 1 de Abril, haverá missa solene pelas 18 horas seguida de Adoração ao Santíssimo Sacramento até às 20 horas, período durante o qual estará disponível um sacerdote para confissões.
As normas genéricas da CEP sublinham que será omitido o lava-pés. E “no final da celebração, o Santíssimo Sacramento poderá ser levado, como se prevê no rito, para o lugar da reposição numa capela da igreja onde se possa fazer a adoração, no respeito das normas para o tempo da pandemia”.
Celebração da Paixão e comunhão na Sexta-feira Santa
Por outro lado na Sexta-feira Santa terá lugar pelas 15 horas a Celebração da Paixão com distribuição da sagrada comunhão. Para a CEP, o “ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado só ao presidente da celebração”.
Sábado de Aleluia: benção “se houver cordeiros”
Finalmente, no sábado a Paróquia tem previsto que “se houver cordeiros faremos a bênção” pelas 10 horas, Às 21 horas tem lugar a Vigília Pascal, que “poderá ser celebrada em todas as suas partes como previsto pelo rito”.
Vigília Pascal sem chocalhada
Mas não deverá realizar-se a habitual “chocalhada” popular que tradicionalmente se lhe segue pelas ruas da Vila, por não poder de forma nenhuma obedecer às normas de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde. Em Castelo de Vide poderá e deverá assim ser seguida a alternativa de “chocalhada à janela”.
Domingo da Ressurreição sem procissão
No Domingo da Ressurreição deverá concretizar-se a habitual missa pelas 12 horas, mas não será novamente antecedida pela procissão pelas ruas da Vila tradicionalmente organizada e promovida pela Câmara Municipal. © NCV

14 de março de 2021

Retomadas a partir desta segunda-feira as missas católicas com a presença (limitada) de fiéis
- celebrações da Semana Santa semi-comprometidas

A partir de amanhã, segunda-feira dia 15 de Março vão ser retomadas as celebrações das missas católicas com a presença da assembleia desde que observadas as detalhadas orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de Maio de 2020 (ver AQUI) e em consonância com as normas de segurança sanitária em vigor ou que venham a ser emanadas das autoridades de saúde.
Segundo o comunicado da Comissão Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa, o mesmo é válido para a celebração doutros sacramentos, que chama a atenção para que “nesta fase evitar-se-ão procissões e outras expressões da piedade popular, como as “visitas pascais” e a “saída simbólica” de cruzes, de modo a evitar riscos para a saúde pública”.
A Assembleia Plenária da CEP que terá lugar entre 12 e 15 de Abril reavaliará estas orientações, tendo em conta a situação de pandemia no país.
Celebrações da Semana Santa semi-comprometidas
Reduzidas a um mínimo religioso e sem procissões, as celebrações da Semana Santa como as conhecemos estão assim semi-comprometidas. E a CEP recorda por isso as orientações para as celebrações da Semana Santa divulgadas na Nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitida em 17 de Fevereiro passado.
No Domingo de Ramos, a comemoração da entrada de Jesus em Jerusalém deve ser celebrada “de forma simples” ou evitando os ajuntamentos dos fiéis; os ministros e os fiéis tenham nas mãos o ramo de oliveira ou a palma que trazem consigo e de nenhum modo pode ser permitida a entrega ou a troca de ramos”.
Na missa vespertina da “Ceia do Senhor” de Quinta-feira Santa, será omitido o lava-pés. E “no final da celebração, o Santíssimo Sacramento poderá ser levado, como se prevê no rito, para o lugar da reposição numa capela da igreja onde se possa fazer a adoração, no respeito das normas para o tempo da pandemia”.
Na Sexta-feira Santa, o “ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado só ao presidente da celebração” e a celebração religiosa da Vigília pascal “poderá ser celebrada em todas as suas partes como previsto pelo rito”.
Conceito este que certamente não poderá ser alargado para incluir a designada “chocalhada” popular que tradicionalmente se lhe segue pelas ruas da Vila, e que continua a não poder obedecer às normas de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde. Em Castelo de Vide poderá e deverá assim ser seguida a alternativa de “chocalhada à janela”. © NCV

7 de dezembro de 2020

Covid-19 em Castelo de Vide: surto afeta 25 utentes e 11 funcionários do Lar João José Le Cocq

O agravamento da situação epidemiológica do Covid-19 no concelho de Castelo de Vide reportado ontem pela ULSNA deve-se a um surto detetado no Lar João José Le Cocq, uma das duas estruturas residenciais para idosos da Santa Casa da Misericórdia local.
A situação afeta 25 utentes e 11 funcionários, que estarão assintomáticos, e já terão sido testados todos os utentes e funcionários.
Os dados sobre casos confirmados e casos ativos, que ontem foram ambos acrescentados de 8 casos confirmados e ativos, deverão por isso continuar a subir ainda hoje (segunda-feira dia 7 de Dezembro) e talvez nos próximos dias.
Ao confirmar a situação ao jornal “Alto Alentejo”, o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide, João Filomeno Candeias, adiantou que a dimensão do surto nomeadamente quanto a funcionários afetados vai obrigar a recorrer ao voluntariado e a apoios por parte de outras instituições a fim de manter condições mínimas de funcionamento do Lar João José Le Cocq. © NCV