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13 de novembro de 2025

Ventos fortes juntam-se à chuva persistente com possíveis trovoadas até à noite de sexta-feira
- avisos amarelos para o distrito até às 21 horas

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O IPMA emitiu um aviso amarelo para o distrito de Portalegre entre as 3 e as 21 horas desta quinta-feira dia 13 de Novembro devido à previsão de vento forte com rajadas até 75 kms/hora sendo de até 100 kms/hora nas terras altas.
Por outro lado estendeu a partir da tarde de hoje, dia 13 de Novembro, e até às 21 horas de sexta-feira dia 14 de Novembro o aviso amarelo decorrente da previsão de precipitação, por vezes forte e persistente, passando a regime de aguaceiros, por vezes acompanhados de trovoada.
Alimentada por vento moderado do quadrante sul a chuva vai permanecer até à próxima segunda-feira dia 17, passando depois a tempo seco com céu pouco nublado duranre uns dias, de acordo com as mais recentes previsões do IPMA. © NCV
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22 de outubro de 2023

Alerta laranja entre as 12 e as 23 horas de hoje com chuva forte com trovoada e fortes rajadas de vento

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A situação meteorológica no Alto Alentejo volta a piorar este Domingo o que levou o IPMA a emitir um alerta laranja entre as 12 e as 23 horas para todo o distrito devido a precipitação por vezes forte, podendo ser acompanhada de trovoada e rajadas fortes.
Entre as 16 e as 21 horas
Em Castelo de Vide este agravamento será especialmente sentido entre as 16 e as 21 horas, segundo as mais recentes previsões (numéricas) do IPMA, segundo as quais a chuva se mantém até à próxima sexta-feira dia 27.
As temperaturas mínimas e máximas deverão descer entre Domingo (11ºC - 17ºC) e terça-feira (8ºC – 16ºC, subindo ligeiramente na quarta e quinta-feira e baixando nos dois dias seguintes para os níveis deste Domingo.
Por seu lado, o vento moderado soprará de leste hoje passando depois a oeste/sudoeste. © NCV

12 de julho de 2022

Portugal em “situação de contingência” até à meia noite da próxima sexta-feira dia 15 de Julho

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente.
A Situação de Contingência abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 11 de Julho até às 23h59 da próxima sexta-feira dia 15 de Julho.
Esta declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco.
A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação.
Medidas de caráter excecional
Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
bição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem,
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Trabalhos não abrangidos
Esta proibição não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural. © NCV