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António Pita determinou ainda que seja consultada para o efeito a empresa Linhas Ímpares, Unipessoal, Lda, com sede em Lisboa.
Na mesma data o autarca emitiu o necessário parecer prévio vinculativo favorável à contratação desta aquisição de serviços, considerando preenchidos os elementos de que a Lei faz depender: pela natureza do objeto do contrato de aquisição de serviços que se pretende celebrar, não se trata de um trabalho subordinado e a despesa está devidamente cabimentada na rúbrica orçamental 01.02/07.01.13 e nas G.O.P. projeto 2020/3 – Projetos de Arquitetura e Especialidades Diversas. © NCV
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