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26 de fevereiro de 2025

Empresa de Lisboa elabora projeto de execução de “Ampliação das Infraestruturas da Zona Industrial

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A empresa Linhas Ímpares - Arquitetura & Engenharia, com sede em Lisboa, vai ser contratada pela Câmara Municipal de Castelo de Vide para elaborar o projeto de execução de “Ampliação das Infraestruturas da Zona Industrial”.
Efetivamente será a única empresa a consultar para o efeito segundo o despacho do Presidente António Pita (ver documento completo AQUI) que determinou a abertura do respetivo procedimento por ajuste direto.
Esta mesma empresa foi também contratada no final de 2020 (ver notícia AQUI) para elaborar o projeto para “Ampliação das Infraestruturas da Zona Industrial – Sitio da Lameira”.
O preço base atribuído a este novo procedimento é de 18 mil euros (mais IVA), “tendo em conta a consulta preliminar de mercado, ficando desta forma fundamentado o preço base e que a entidade adjudicante estipulou como valor máximo que aceita pagar” e a despesa está devidamente cabimentada na rubrica orçamental 01.02/07.01.13 e nas GOP Projeto 2025/3 – “Projetos de Arquitetura, Especialidades e Outros”.
O despacho de António Pita aprova as peças do procedimento, bem como a dispensa da nomeação do júri, e designa para gestor do contrato o Dirigente Intermédio de 3º Grau – Serviço de Projetos e Obras Municipais, José Fernando Alegria Dias. © NCV

30 de novembro de 2020

Zona Industrial: aberto procedimento por ajuste direto para elaborar projeto de “ampliação das infraestruturas”

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O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide determinou por despacho datado de 24 de Novembro a abertura de um procedimento de ajuste direto para elaboração do projeto para “Ampliação das Infraestruturas da Zona Industrial – Sitio da Lameira”.
António Pita determinou ainda que seja consultada para o efeito a empresa Linhas Ímpares, Unipessoal, Lda, com sede em Lisboa.
Na mesma data o autarca emitiu o necessário parecer prévio vinculativo favorável à contratação desta aquisição de serviços, considerando preenchidos os elementos de que a Lei faz depender: pela natureza do objeto do contrato de aquisição de serviços que se pretende celebrar, não se trata de um trabalho subordinado e a despesa está devidamente cabimentada na rúbrica orçamental 01.02/07.01.13 e nas G.O.P. projeto 2020/3 – Projetos de Arquitetura e Especialidades Diversas. © NCV