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A CIMAA mantém igualmente a oferta do passe social para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para beneficiar da redução no passe mensal, os utentes devem preencher o formulário disponível no site da CIMAA em www.cimaa.pt. Devem fazê-lo até ao dia 25 de cada mês para usufruir da redução do passe nos meses seguintes.
Este apoio é concretizado no âmbito do PART - Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e expansão da rede. © NCV
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