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1 de agosto de 2025

Despacho de António Pita cede espaço público municipal para as Festas de Verão em Póvoa e Meadas

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Clicar na imagem para ampliar o cartaz-programa.
A requerimento de Grupo de Folclore e Cultura de Póvoa e Meadas o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide determinou, por despacho do passado dia 25 de Julho (ver AQUI o documento completo), a cedência do espaço denominada “Rua do Mercado” e “Casa do Povo”, em Póvoa e Meadas, que fazem parte do domínio público do Município de Castelo de Vide, para acolher as “Festas de Verão 2025”, a realizar nos dias 8, 9, 15, 16 e 17 de Agosto de 2025. AQUIcho, os referidos espaços são assinalados em “planta anexa” ao mesmo, que no entanto não foi tornada pública.
Contrato de comodato
O espaço é cedido a título gratuito, “por ter como principal objetivo o fortalecimento das identidades locais, e se considerar que com estas festividades, se promove o retorno socioeconómico esperado para o Concelho, através do desenvolvimento cultural e a confraternização entre a população residente e os visitantes”.
Por outro lado, esta cedência do espaço é regulada nos termos do Código Civil como comodato que o próprio despacho adianta ser “um contrato gratuito, pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com obrigação de a restituir”.
Festas são “mais-valia para o Concelho”
A fundamentação desta cedência de espaço municipal sublinha “ser reconhecido, publicamente, que este tipo de festividades se revela uma mais-valia para o Concelho, por fortalecer as identidades locais e a confraternização entre a população e os visitantes, contribuindo, para a dinâmica cultural, social e económica da mesma”. © NCV

Despacho de António Pita autorizou a realização da Festa de Nossa Senhora da Penha na Praça D. Pedro V

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O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide autorizou a realização na Praça D. Pedro V das ”Festas em honra de Nossa Senhora da Penha”, pela Casa do Benfica em Castelo de Vide, nos dias 1 e 2 de Agosto (sexta-feira e sábado) “em parceria com este Município” (ver notícia separada).
O despacho de António Pita (ver AQUI) adianta que “o Município apenas irá assumir os compromissos logísticos que comportem a disponibilidade do recinto, ficando sob a exclusiva responsabilidade do Promotor os custos relacionados com a eventual animação, bem como o licenciamento que não depende diretamente do licenciamento municipal”.
Deste despacho, bem como do respetivo programa, foi dado conhecimento à Guarda Nacional Republicana e à Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa. © NCV

24 de abril de 2025

Eleições Legislativas 2025:
despacho de António Pita reconfirmou os locais habituais para afixação de propaganda eleitoral

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O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, determinou por despacho (ver AQUI) os locais destinados à afixação de propaganda eleitoral referente às próximas eleições para a Assembleia da República marcadas para dia 18 de Maio.
Como habitualmente, na sede do concelho “os painéis especificamente a isso destinados serão colocados defronte da Agência da Caixa Geral de Depósitos, no Topo do Bairro da Eira e na Carreira de São Tiago (junto ao muro defronte da Igreja de São Tiago).
O mesmo acontece em Póvoa e Meadas onde os painéis voltam a ser colocados junto ao Jardim. © NCV

6 de junho de 2023

Despacho de António Pita autorizou o VI Encontro de Pasteleiras e Bicicletas Antigas à Burgo Pedestal

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A requerimento da Burgo Pedestal - Associação Sócio Económica, António Manuel das Neves Nobre Pita, na sua qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, autorizou a “realização na via pública” do VI Encontro de Pasteleiras e Bicicletas Antigas, no passado Domingo dia 4 de Junho, com início às 9 horas da manhã (ver notícias AQUI).
O despacho foi exarado com data de 2 de Junho e tornado público através de edital datado desta segunda-feira dia dia 5 de Junho (ver AQUI).
De referir no entanto que a referida Associação não divulgou sequer o cartaz da edição deste ano do referido Encontro na sua página na rede Facebook (AQUI) que está inativa precisamente desde há um ano e cujo site na Internet não está acessível a partir dos principais navegadores. © NCV

6 de maio de 2023

Despacho de António Pita autorizou na quinta-feira a realização este sábado da ”Mega Sopa de Sarapatel”

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Por despacho datado da passada quinta-feira dia 4 de Maio (ver AQUI), o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide autorizou a realização do evento ”Mega Sopa de Sarapatel”, “pela Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa, no próximo dia 6 de Maio de 2023, no Jardim Garcia d’Orta, em Castelo de Vide, em parceria com este Município e as restantes Juntas de Freguesia do Concelho”.
Fê-lo porque considerou reunidos “os requisitos previstos nas Normas para a Realização de Eventos com vista à Dinâmica da Atividade Económica, Social e Cultural do Município” que foram aprovados por deliberação de 4 de Junho de 2014 e estão em vigor desde então.
“O Município apenas irá assumir os compromissos logísticos que comportem a disponibilidade do recinto, ficando sob a exclusiva responsabilidade do Promotor os custos relacionados com a eventual animação, bem como o licenciamento que não depende diretamente do licenciamento municipal”, refere ainda o referido despacho tornado público no dia 5 de Maio, do qual “bem como do respetivo programa deve ser dado conhecimento à Guarda Nacional Republicana”. © NCV

29 de dezembro de 2021

Despacho de António Pita determinou elaboração de “Calendário de Eventos Turísticos - 2022”

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Um despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, datado de 17 de Dezembro passado (ver AQUI), determina “proceder à elaboração do Calendário de Eventos Turísticos para o ano de 2022, discriminativo dos principais eventos com repercussão na atividade turística do Concelho, o qual à semelhança dos anos transatos será divulgado publicamente, já que irá constituir uma ferramenta de planeamento, quer a nível interno, quer ao nível do tecido empresarial local”.
Segundo o autarca “este Calendário reflete o notável esforço de captação e organização de eventos, bem como uma determinada opção política de alavancar a economia local e regional, através da sua realização”.
Apelo a “propostas e sugestões”
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Recorda-se que a Câmara Municipal de Castelo de Vide se encontra pelo menos desde o dia 24 de Novembro a “preparar a programação dos principais Eventos de iniciativa municipal ou com apoio municipal para o ano de 2022”, tendo-se mostrada recetiva a “propostas e sugestões que valorizem o Programa em causa” que deveriam ter sido enviadas até 8 de Dezembro.
Nessa altura pretendia-se que “o respetivo Programa seja divulgado muito brevemente para conhecimento da população, e muito particularmente das empresas, associações, agentes económicos e culturais do Concelho”.
Proposta divulgada em Setembro
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Este agora designado “Calendário de Eventos Turísticos” terá certamente como base a proposta de eventos para 2022 divulgada em tempo pré-eleitoral pelo então Presidente da Câmara re-candidato, António Pita, que junto se republica.
Nessa proposta encontram-se as presenças promocionais na Fitur (Madrid) em Janeiro e na BTL (Lisboa) em Março e incluía o Congresso dos Lugares da Serra Alentejana (data a confirmar).
O Carnaval (Março) e a semana Santa (Abril) figuram nessa proposta de calendário, bem como o Congresso da Associação Psiquiátrica Alentejana e o Bolina – Festival Internacional de Palhaças em Junho. Julho acolherá as edições do festival da Água e do tempo “Clepsidra” e do Festival Terras sem Sombra.
Feira Medieval regressa em Setembro?
Para Agosto a proposta incluía o Vide – Festival de Artes pela Rua, as Festas de Santa Maria de Agosto e as Festas de Verão de Póvoa e Meadas e ainda o festival Sons com História, com a Feira Medieval prevista para o mês de Setembro.
Em Outubro estão listadas as habituais Semana de Estudos Medievais e as Jornadas Internacionais da Idade Média.
Grande leque de eventos desportivos
Em matéria de desporto, a maioria dos eventos dessa proposta, destaca-se a área do ciclismo com a Volta ao Alentejo (Março), os Campeonatos Nacionais de Ciclismo (Junho), o Campeonato Nacional de Enduro-BTT (Abril), a Maratona BTT (Maio), a Taça de Portugal XCO-BTT (Setembro na Barragem de Póvoa e Meadas), e a Castelo de Vide Mountain Bike Challenge (Outubro).
Em Fevereiro figura o NAOM 2022 – Norte Alentejano O’Meeting (já confirmado), em Março o II Trail Vila de Castelo de Vide, em Abril o Castelo de Vide Cup Páscoa (confirmado), em Maio o Ultra Trail São Mamede (confimado), em Junho o Encontro Ibérico de Parapente, em Julho o II Meeting Nacional do Dardo e o Castelo de Vide Cup Summer i e II (confirmado), em Agosto o Campeonato Nacional de Futevólei e o Castelo de Vide Night Run, e em Setembro o 3º Road Trip. © NCV

24 de outubro de 2020

Despacho de António Pita atualizou regras e normas sobre horários dos estabelecimentos locais

O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide exarou no início desta semana um novo despacho de atualização, que revoga o despacho anterior de 14 de Setembro, sobre os horários dos estabelecimentos do concelho no quadro da “Situação de Contingência no âmbito da Pandemia da doença COVID19“.
Obtidos pareceres favoráveis
António Pita fê-lo, “tendo em consideração a situação epidemiológica que atualmente se verifica no nosso Concelho”, e utilizando a faculdade que lhe está conferida por lei para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, “mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, o que já aconteceu com a emissão de pareceres favoráveis”.
O despacho começa por determinar que “os estabelecimentos que encerravam até 14 de Setembro entre as 20,00 e as 23,00 horas, vão poder manter o horário que estão a praticar, com o limite das 23,00 horas”.
Várias exceções à abertura tardia
Quanto aos estabelecimentos “que foram retomando a sua atividade só podem abrir após as 10,00 horas”, mas esta regra não se aplica aos “salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centro de inspeção de veículos, ginásios a academias (sic), que podem manter o seu horário de abertura mais cedo”.
O mesmo acontece com os estabelecimentos de restauração com serviço interior ou para “takeaway” e aos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências e ainda atividades funerárias e conexas”
Restauração e similares encerram até à uma da manhã
Mas “no que respeita ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, designadamente os cafés e pastelarias, podem admitir clientes até às 00,00 horas e têm de encerrar até ás 01,00 horas” desde que cumprem as restantes condições aplicáveis.
Por seu lado, “nos espaços exteriores dos estabelecimentos (esplanadas) após as 20,00 horas, apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições”.
São ainda mencionadas “as atividades de prestação de serviços de primeira necessidade e que sempre se mantiveram em funcionamento poderão manter os seus horários de abertura”. © NCV

16 de setembro de 2020

Despacho de António Pita sobre a situação de contingência em Castelo de Vide no âmbito da pandemia Covid-19

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António Pita proferiu um despacho datado de ontem sobre a situação de contingência em Castelo de Vide (ver AQUI) no âmbito da Pandemia da doença Covid-19 que a seguir se publica na íntegra, apenas com subtítulos da responsabilidade da Redação. © NCV
“António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público que, nos termos do art.º 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, proferiu o seguinte despacho para o efeito:
“António Manuel das Neves Nobre Pita, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, em cumprimento do disposto na al. v), do n.º 1, do art.º 35.º, Anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em conjugação com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, publicada na I Série, do Diário da República n.º 178,
DETERMINA e ESCLARECE:
Encerramento dos estabelecimentos às 23 horas
I.- DETERMINA:
De acordo com o art.º 10.º, a referida Resolução que o horário de encerramento dos estabelecimentos será fixado nas 23.00 horas, durante o período da Situação de Contingência, ou seja, desde as 00.00 horas do dia 15 até às 23.59 horas do dia 30 de setembro de 2020.
“Obrigatório proibir” venda e consumo de alcool
II.- ESCLARECE:
De acordo com o art.º 5.º, da Resolução em apreço, passa a ser OBRIGATÓRIO:
Proibir a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20.00 horas, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Proibir o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
No período após as 20.00 horas, a exceção prevista na parte final do número anterior admite apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito de serviço de refeições.
Piscina coberta municipal encerrada sine-die
Mais se ESCLARECE:
Que a piscina coberta municipal irá manter-se encerrada ao público a quaisquer atividades aquáticas, até data a definir. É sabido que as diferentes temperaturas na passagem do exterior para o interior deste equipamento desportivo, provocam frequentemente estados gripais aos seus utilizadores e trabalhadores nos meses de outono e inverno. Assim, por esta razão e pela diversidade dos públicos que, habitualmente, frequentam a piscina coberta em ambiente fechado e saturado, considera-se este equipamento de elevado risco de contágio.
Medidas podem ser revistas
Sempre que haja alterações às condições da situação pandémica e a situação o exija, a Câmara Municipal poderá a qualquer momento rever as medidas adotadas.
Sem prejuízo do atrás exposto, aconselha-se a leitura integral da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.
Publicite-se nos locais de estilo, nos termos e para os efeitos do art.º 56.º, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I, na sua atual redação, nos locais de estilo e no site do Município.
Dê-se conhecimento em reunião de Câmara.”
Paços do Município de Castelo de Vide, 15 de setembro de 2020”

19 de maio de 2020

Munícipes podem intervir por videoconferência nas reuniões da Câmara Municipal de Castelo de Vide

Foto © CMCV/NCV
O Presidente da Câmara Municipal, António Pita determinou por despacho do passado dia 15 de Maio “que seja dada a possibilidade a todos os interessados em participar nas próximas reuniões de Câmara, por videoconferência, no período destinado à intervenção do público”. 
Fê-lo “por motivo de urgência” e “face à necessidade de prosseguir os fins de interesse público e para que as reuniões de Câmara possam aproximar-se o mais possível da realidade, com participação de público, questão já levantada na reunião de Câmara do passado dia 6 de Maio”; o despacho fica “sujeito a ratificação” na próxima reunião da Câmara Municipal, que se realiza amanhã. 
Obrigatoriedade está suspensa
O despacho de António Pita refere à cabeça que “em virtude das medidas excecionais e temporárias de resposta á situação epidemiológica provocada pelo Covid-19, a obrigatoriedade de realização pública das reuniões da Câmara Municipal está suspensa, sendo que as mesmas são realizadas por videoconferência”. 
Participação do máximo de 20 pessoas
Mantêm-se “as regras para intervir” que constam do Regimento da Câmara Municipal, mas “atendendo a que a aplicação utilizada para videoconferência é limitada, e o número de inscrições é condicionado à capacidade da aplicação e funcionalidade da reunião de Câmara, só se podem inscrever 20 pessoas, por reunião”. 
“Para permitir organizar a participação dos interessados em assistir e/ou intervir, na reunião de Câmara, os mesmos devem inscrever-se, até às 17,00 horas do penúltimo dia anterior à realização da mesma, para possibilitar uma resposta, mais eficiente, dos serviços”.
Inscrição prévia por email
“As inscrições serão feitas através de correio eletrónico com o seguinte endereço <administracaogeral@cm-castelo-vide.pt> (onde deverá constar a identificação (nome) e o endereço eletrónico para o qual será dirigido o convite da Câmara Municipal para participar na reunião), bem como assunto a tratar”.
JS: transmissão online pelo canal do Youtube do Município?
Segundo uma nota divulgada pela Juventude Socialista de Castelo de Vide, a proposta enviada ao Executivo por email de 4 de Maio a que responde parcialmente esta decisão do Presidente incluía também a possibilidade de “que as reuniões possam ser transmitidas online, pelo canal do Youtube do Município, à semelhança do que acontece com as reuniões da Assembleia Municipal”. 
A JS acredita e defende que “mais comunicação é mais informação e uma comunidade mais informada é uma comunidade mais preparada para o presente e futuro”. Por isso diz “aguardar que também esta proposta posso ser acolhida e se torne uma realidade no curto prazo”. © NCV
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11 de setembro de 2019

Preparação das Eleições Legislativas 2019:
despachos de António Pita já reconfirmam mapa das assembleias e secções de voto em Castelo de Vide

Já é conhecido o mapa definitivo das assembleias e secções de voto que vão estar em funcionamento no concelho de Castelo de Vide durante as próximas Eleições Legislativas de 6 de Outubro.
Os despachos de António Pita, datados de 4 de Setembro (ver AQUI), reconfirmam os quatro locais habituais: uma no Museu Municipal de Póvoa e Meadas, no Largo do Rossio, e três no Centro Municipal de Cultura, na Rua 5 de Outubro, onfde funcionam as 3 asssembleias de voto das 3 freguesias da sede conselho. © NCV

5 de julho de 2018

Despacho de António Pita decide cedência gratuita dos espaços municipais para Festival Andanças

Um despacho do Presidente da Câmara Municipal, António Pita, datado de 29 de Junho, determina e define “ a cedência a título gratuito de vários espaços e equipamentos dos domínios público e privado do Município” à Associação PédeXumbo – Associação para a Promoção de Música e Dança, no âmbito do Festival Andanças (de 1 a 5 de Agosto em Castelo de Vide).
Essa cedência, ”com vista ao uso exclusivo para os quais são cedidos” (que se discriminam adiante) inclui espaços como o Campo de Tiro, o Olival da Mealhada, o Parque João José da Luz, o Cine-Teatro Mouzinho da Silveira, a Fazenda de Santo António, os balneários do Estádio Manuel Rodrigues, os edifícios do Pré-escolar e 1º Ciclo do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, a Fazenda de Santo António, parte do prédio urbano sobrante da implementação da Urbanização do Bairro de Santo António, parte do prédio rústico denominado “Olival da Mealhada”, parte do Forte de São Roque, o Centro Municipal de Cultura, a Casa do Morgado e o Jardim Garcia d’Orta.
Barragem “ainda não reúne todas as condições ”

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No seu despacho, o Presidente da Câmara refere ser amplamente aceite e defendido que “o Festival Andanças revela-se uma mais- valia para o concelho de Castelo de Vide, contribuindo, decisivamente para a dinâmica cultural, social e económica”. E considera que “a Barragem de Póvoa e Meadas ainda não reúne todas as condições desejáveis, o que já aconteceu o ano passado”, pelo que “excecionalmente, importa apoiar a realização do festival na envolvente da Vila e no seu espaço urbano”.
“Campismo ocasional” na Mealhada, Fazenda e Bairro de Santo António
O Campo de Tiro, denominado Fosso, é cedido retroativamente “de 1 de Abril a 15 de Agosto”, para a montagem e desmontagem; o Olival da Mealhada, denominado Mealhada, a Fazenda de Santo António, a parte sobrante da implementação da Urbanização do Bairro de Santo António, 

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ficarão afetos “a espaço de campismo ocasional (acampamento ocasional)“ entre 28 de Junho e 10 de Agosto; o Estádio de Futebol e Balneários, na Zona Desportiva de Castelo de Vide, vão “acolher a equipa de seguranças contratada, que vai estar ao serviço do Festival e apoio aos participantes, cuja cedência ocorrerá de 28 de Julho a 6 de Agosto.
Jardim Grande, Cine-Teatro, Escola e Forte de S. Roque
O Parque João José da Luz, será cedido no período de 28 de Julho a 6 de Agosto, “afeto à programação (Coreto), Feira de Artesanato e promoção de associações, com concessão de 20 a 30 espaços, gerida pela PédeXumbo” e o Cine Teatro Mouzinho da Silveira, ficará afeto a “programação, bilheteira, acolhimento de artistas”, entre 15 de Julho a 8 de Agosto; o Edifício da Escola (Pré-escolar e 1.o Ciclo), será afeto a serviços da Associação e salas para produção, cujo período de cedência deverá ocorrer de 15 de Julho a 8 de Agosto; a área envolvente ao Forte de São Roque será local afeto ao “Espaço cão”, de 29 de Julho a 6 de Agosto.

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Cozinha no Centro de Cultura, alojamento na Casa do Morgado e Cantina no Jardim Garcia d'Orta
Finalmente, o Centro Municipal de Cultura, será cedido de 1 de Julho a 15 de Agosto para ser afeto “ao serviço de cozinha para o grupo de produção do Festival”, o edifício da Casa do Morgado, servirá nas mesmas datas para “o alojamento do grupo de produção do festival”, e o Jardim Garcia d’Orta, “deverá ser cedido entre 28 de Julho e 6 de Agosto, cujo uso ficará afeto à instalação da “praça” de refeições afeta à Cantina Andanças”. 
Cedência gratuita em regime de comodato
Segundo o despacho de António Pita “todos os espaços são cedidos a título gratuito, considerando o retorno sócio-económico esperado pelo concelho de Castelo de Vide, na sequência da realização do referido Festival” em regime de comodato que se explica no documento ser “um contrato gratuito, pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir”. © NCV

26 de junho de 2018

Despacho de António Pita autorizou realização do Festival Garcia d'Orta “em parceria com o Município”

Por despacho datado de 19 de Junho, o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, autorizou “a realização do evento ”Festival Garcia d’Orta”, pelo Grupo de Amigos de Castelo de Vide, nos dias 29 e 30 de Junho e 1 de Julho 2018, em parceria com este Município”.
Dinâmica da Atividade Económica, Social e Cultural 
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O documento refere que “o pedido reúne os requisitos previstos nas normas para a realização de eventos com vista à Dinâmica da Atividade Económica, Social e Cultural do Município, aprovadas por deliberação de 4 de Junho de 2014”, mas estipula que “o Município apenas irá assumir os compromissos logísticos que comportem a disponibilidade do recinto, ficando sob a exclusiva responsabilidade do Promotor os custos relacionados com a eventual animação, bem como o licenciamento que não depende diretamente do licenciamento municipal”. 
“Deste despacho, bem como do respetivo programa deve ser dado conhecimento à Guarda Nacional Republicana, e à Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa”, refere ainda o documento tornado público através de edital. © NCV

16 de maio de 2018

António Pita avocou todas as competências delegadas no vereador João Manuel Palmeiro














O Presidente da Câmara Municipal, António Pita, avocou por despacho de 30 de Abril e a partir dessa mesma data, todas as competências delegadas e subdelegdas no vereador em regime de permanência João Manuel Rainho Palmeiro. Fê-lo considerando “que o Vereador (...) está a faltar, por motivo de doença”.

Paralelamente, António Pita ratificou com data de 2 de Maio passado o despacho de 19 de Outubro assinado em sua substituição pelo vice-presidente da Câmara Municipal, António José Miranda, que designou o vereador João Manuel Rainho Palmeiro, “para exercer o seu mandato, em regime de tempo inteiro; bem como todos os atos praticados entre o dia 19 de outubro de 2017 e a data do presente Despacho”.
O NCV apurou que efetivamente o vereador João Manuel Palmeiro se encontra de baixa médica por doença, embora a tenha interrompido hoje no sentido de participar na reunião de hoje do Executivo Municipal (ver notícia AQUI) em que formalmente foi dado conhecimento destes despachos de António Pita, que por sua vez nela não participou por se encontrar em Lisboa em reunião de trabalho no Turismo de Portugal “sobre novos projetos turísticos para o concelho”.
A decisão de António Pita engloba todas as competências que lhe são próprias e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, nomeadamente nas áreas das seguintes funções/pelouros: mobilidade (trânsito, transportes e comunicações), rede viária e sinalização, sustentabilidade ambiental (águas e saneamento, higiene e salubridade e eficiência energética), cemitério, festas, feiras e meados e equipamento rural e urbano (ver notícias AQUI e AQUI). 
Nestes eu despacho de 30 de Abril, o Presidente da Câmara Municipal refere o facto de “a delegação e subdelegação de competências permitir um mais eficiente tratamento dos processos, garantindo-se desta forma, maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa”. © NCV

30 de janeiro de 2018

Arquiteto Nuno Santana nomeado para administrar
Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial

O arquiteto Nuno Miguel Carrilho Santana foi nomeado por despacho do presidente da Câmara Municipal, António Pita, datado de 16 de Janeiro, “para desempenhar a função de Administrador da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT)” no que ao Município de Castelo de Vide diz respeito.
Esta plataforma, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015), “apoiará obrigatoriamente o acompanhamento dos programas e planos territoriais”. © NCV
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18 de janeiro de 2018

Despacho de António Pita determinou
Carnaval Trapalhão de 9 a 13 de Fevereiro
e manteve normas de atribuição de bares de 2015

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Através de um despacho datado de 12 de Janeiro, o Presidente de Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Pita, “determina a realização do evento “Carnaval Trapalhão”, como forma de promoção e apoio ao desenvolvimento da atividade económica do Município, a ter lugar nos dias 9 a 13 de Fevereiro, aplicando-se para o efeito as “Normas Municipais de Atribuição e Funcionamento dos Bares no Carnaval Trapalhão – 2015, aprovadas em reunião ordinária de 4 de Fevereiro de 2015”.
A utilização em 2018 destas normas de 2015 é feita mais uma vez “sem prejuízo das alterações respeitantes ao calendário de funcionamento (considerando ser um evento móvel)”.
No seu despacho, o autarca sublinha “a importância que o evento tem no desenvolvimento da atividade económica do concelho” e salienta “que se trata de manter uma tradição enraizada na comunidade Castelo-vidense”.
Código Regulamentar Municipal em preparação há 2 anos
A manutenção continuada das normas de atribuição de bares de 2015 decorre e é fundamentada mais uma vez no facto de que “a aprovação de regulamentos e normas com eficácia externa são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal” e de que “a Câmara Municipal deu início ao procedimento regulamentar, com vista à elaboração e aprovação do Código Regulamentar Municipal, onde se prevê incluir Normas Regulamentares relativas à matéria sub judice em reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2015”.
5 bandas para 5 noites no Pavilhão Municipal
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Entretanto, o programa do evento que já tinha sido divulgado mantém no essencial o padrão dos últimos anos, com animação diurna no centro da Vila e animação noturna no Pavilhão Municipal, com a participação ativa dos bares da sede de concelho.
Além do Desfile de Carnaval infantil na manhã de sexta-feira dia 9 de Fevereiro, o programa prevê “tardes de Carnaval Trapalhão” (sem referência a desfiles) no Domingo dia 11 e na 3ª feira dia 13.
A animação noturna no Pavilhão Municipal tem lugar nas 5 noites com animação a cargo de 5 bandas diferentes: Banda Ritmital, Banda T, Banda Toc&Foge, Banda Réplika e Mário & Companhia. © NCV